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PT, PCdoB e PV estão bem próximos de consolidar federação, assim como Cidadania e PSDB

Foto: Reprodução

Uma novidade na legislação eleitoral que passa a valer a partir do pleito deste ano e que está cada vez mais perto de se concretizar entre alguns partidos é a formação das chamadas federações partidárias. E, neste sentido, algumas legendas já estão com discussões bem avançadas para fechar acordo e se unir em âmbito nacional e, por no mínimo, quatro anos. É o caso do PV, PT e PCdoB; além do PSDB e Cidadania; assim como Rede e PSOL. O prazo para registro das federações no Supremo Tribunal Federal (STF) foi estendido até 31 de maio.

PT, PCdoB e PV


PT, PCdoB e PV O PT, PCdoB e PV decidiram pela formação de federação partidária na quarta-feira (13) e a decisão ainda será registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Anunciada em março, a ideia era que a federação reunisse ainda o PSB, mas o partido desistiu da união, especialmente pela falta de acordo sobre candidaturas em alguns estados. Para a presidência, a federação tem como pré-candidato à Presidência o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O grupo deve compor aliança com o PSB, que vai apresentar como candidato a vice o ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. “A eleição de 2022 é a mais importante batalha eleitoral dos últimos 30 anos e a consolidação desta frente popular nos abre perspectivas de virada política”, aponta Elton Brarz, presidente estadual do PCdoB do Paraná.

Cidadania e PSDB

O Cidadania e o PSDB deram entrada no pedido de registro da federação em cartório no início de abril. Bruno Araújo, presidente do PSDB, deve presidir a federação; Roberto Freire, presidente do Cidadania, será o vice-presidente. Dentre as possibilidades, o Cidadania discutia também a formação de federação com o PDT e o Podemos, que acabou não avançando. “A aliança com o PSDB reflete de forma significativa na representação partidária, pois nós, do Cidadania, sofreremos com a perda de importantes nomes, como a senadora Leila do Vôlei e o senador Alessandro Vieira, que era pré-candidato à presidência, além do deputado estadual Tercilio Turini e a deputada estadual Cristina Silvestri”, destaca o coordenador regional do Cidadania, Matheus Worschech Fernandes, coordenador regional do Cidadania.


Pelo PSDB, o governador de São Paulo, João Doria, foi escolhido em prévia para ser o pré-candidato a presidente. A federação estuda articula ainda aliança com o União Brasil e o MDB na composição de uma chapa na disputar pelo Planalto. “No Paraná, o MDB já decidiu que vai apoiar a candidatura à reeleição do governador Ratinho Junior, mas em âmbito federal, temos a pré-candidatura de Simone Tebet, que pode compor chapa com candidato de outro partido em torno de uma aliança da terceira via”, aponta o vereador Julio Kuller, coordenador regional do MDB. “Nos Campos Gerais, particularmente, vejo com bons olhos a federação, principalmente por conta da deputada Mabel Canto, agora filiada ao PSDB, representante da federação na região”, acrescenta Worschech.

Rede e PSOL

Ainda em março, a Rede e PSOL também aprovaram a formação de uma federação partidária. A estratégia é que por meio da união, os partidos ganhem força para superar a cláusula de barreira e consigam eleger maior número de deputados federais.

Como funciona a federação partidária

A união de partidos em federações foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021 com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país, como um teste para eventual fusão ou incorporação. Com a criação das federações, os partidos poderão se unir para apoiar qualquer cargo, desde que assim permaneçam durante todo o mandato a ser conquistado, ou seja, pelo mínimo quatro anos. A federação de partidos vale para eleições majoritárias, bem como para as proporcionais. Assim, ao contrário das coligações, as federações devem ter abrangência nacional.
Se um partido deixar a federação, não poderá ingressar em outra e também não poderá fazer coligação nas duas eleições seguintes. Ainda irá ficar proibido de utilizar o fundo partidário até a data prevista para o fim da federação. A exceção à regra acontece apenas caso os partidos da federação se fundam ou porque uma das legendas irá incorporar as demais.

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