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Prorrogada MP sobre ‘liberdade’ a postos bandeirados

Foto; Arquivo DC

O Diário Oficial da União (DOU) publicou hoje (8) o ato da Mesa do Congresso Nacional que prorroga, por mais 60 dias, a validade da Medida Provisória (MP) 1069/21, que trata da comercialização de combustíveis por revendedor varejista e abre a possibilidade de que os postos vinculados a distribuidor específico (postos bandeirados) possam vender combustível de outro fornecedor, a chamada “bomba branca”.

A MP diz ainda que, enquanto não houver regulamentação das novas regras por parte da Agência Nacional de Petróleo (ANP), a definição será feita por decreto.

Em setembro, o governo editou um decreto determinando que os postos são obrigados a identificar de forma “destacada e de fácil visualização” a origem do combustível vendido.

A medida também antecipa a venda direta de etanol pelos produtores ou importadores aos postos de combustíveis, dispensando a intermediação das distribuidoras.

Entenda

Postos com bandeira estão autorizados a vender combustíveis de diferentes marcas em todo o país desde setembro, quando foi publicada a MP 1069, e reforça a necessidade de que os consumidores fiquem atentos na hora de abastecer, já que segundo o Decreto 10.792, que regulamenta a comercialização de combustíveis, a origem dos produtos deve ser identificada “de forma destacada e de fácil visualização”.

“Cada bomba medidora para combustíveis líquidos deverá exibir a inscrição no CNPJ e a razão social ou o nome fantasia dos fornecedores. O painel de preços do revendedor deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores”, destaca a legislação.

Até então, pelas normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP), os postos vinculados a distribuidor específico (“bandeirados”) eram proibidos de vender combustível de outro fornecedor. Em 12 de agosto, a MP 1063/21 acabou com isso, mas previu que a mudança só teria efeito após regulamentação pela ANP. A MP 1069/21 se adiantou e agora, enquanto não houver a regulamentação pela ANP (o prazo vai até novembro), valerão as regras previstas no decreto. 

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