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Proposta proíbe contribuições eleitorais de empresas contratadas sem licitação

Empresa ou pessoa que tiver contrato com a administração pública por meio de dispensa de licitação deverá ser impedida de fazer contribuições a campanhas eleitorais na região onde atua, pelo período de um ano antes das eleições. Do mesmo modo, quem fizer doações a campanhas não poderá se beneficiar de contratos sem licitação com a administração pública pelo prazo de quatro anos após as eleições.

Isso é o que determina substitutivo do senador Walter Pinheiro (PT-BA) a proposta (PLS 57/2006) apresentada pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) sobre financiamento de campanhas eleitorais. O texto de Pinheiro está pronto para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde ele é o relator do projeto.

Proposta do senador Walter Pinheiro, se aprovada, segue direto para a Câmara dos Deputados (Créditos: Agência Senado)

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