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Projeto prevê Orçamento Impositivo em PG

Projeto de emenda à Lei Orgânica Municipal (LOM) 03/2019, quer instituir o Orçamento Impositivo e dispõe sobre a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo na Lei Orçamentária Anual  (LOA) de Ponta Grossa.  O projeto é de autoria do vereador Dr. Magno (PDT) e assinado também pelos vereadores Eduardo Kalinoski (PSDB), George Luiz de Oliveira (PMN), Geraldo Stocco (Rede), Sargento Guiarone (Pros), Pietro Arnaud (Rede), Ricardo Zampieri (PSL), Rogerio Mioduski (PPS), Professora Rose (PSB), Rudolf Polaco (PPS), Vinicius Camargo (PMB), Valtão (PP) e Florenal da Silva (Pode).

Segundo o projeto, as emendas ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida realizada no ano anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Nos casos de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa que integre a programação, o Poder Executivo terá prazo para enviar ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; este, por sua vez, terá um novo prazo para remanejamento da programação.

Para os vereadores que assinam o projeto, a obrigatoriedade na execução orçamentária permite que os vereadores atendam às demandas colocadas pela população. "A proposta visa fortalecer o Poder Legislativo na medida em que impõe a obrigatoriedade da execução das emendas apresentadas e reforçar a responsabilidade de cada um dos vereadores", frisa Dr. Magno na justificativa ao projeto. Atualmente, o Poder Executivo não é obrigado a aplicar as emendas apresentadas pelos parlamentares.

O projeto será analisado por uma comissão especial formada pelos vereadores Vinicius Camargo (PMB) – presidente, Pastor Ezequiel (PRB) – relator – e os vereadores Celso Cieslak (PRTB), Professora Rose (PSB) e Ricardo Zampieri (PSL). A partir do momento que a comissão recebe o projeto, é aberto um prazo de dez dias corridos para receber emendas; a comissão tem outros cinco dias para emitir parecer. Depois disso, caso o parecer seja pela legalidade do texto, o projeto segue para análise do Plenário. 

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