Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 1165/22, que inclui o furto entre os crimes passíveis de prisão temporária. A proposta altera a Lei da Prisão Temporária e está em análise.
A prisão temporária é uma espécie de prisão cautelar, com prazo de cinco dias, decretada pelo juiz contra suspeito de crime grave. Hoje ela é prevista para crimes como homicídio doloso, sequestro, estupro, tráfico de drogas e também roubo.
Com a medida, o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), espera inibir especialmente os furtos de celular.
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“Foi-se o tempo em que a preocupação de quem tinha um celular roubado ou furtado era apenas a do prejuízo material do aparelho. Com o avanço dos aplicativos bancários e do número de dados disponíveis nos smartphones, o transtorno agora envolve os riscos de ter informações e senhas valiosas nas mãos dos bandidos”, argumenta o parlamentar.
Na avaliação de Frota, manter o furtador em prisão temporária poderá evitar sua saída imediata da delegacia, podendo a polícia verificar seus antecedentes com maior acuidade.
Tramitação
O projeto que inclui o furto entre os crimes passíveis de prisão temporária será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado pelo Plenário.