Programa da Prefeitura permitirá que contribuinte legalize a situação de seu imóvel em até 12 vezes
A Procuradoria Geral da Prefeitura de Ponta Grossa deve encaminhar para apreciação da Câmara de Vereadores, na próxima semana, projeto de lei para instituir o Programa de Regularização Imobiliária. Objetivo é proporcionar formas mais flexíveis para que os contribuintes que estão inadimplentes com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) possam quitar suas dívidas.
De acordo com estudos da Procuradoria, existe na cidade um mercado imobiliário paralelo, com a compra e venda de imóveis sem o devido registro e recolhimento de ITBI.
Realizamos algumas análises e constatamos que a arrecadação de ITBI em Ponta Grossa é pequena, comparativamente com outros municípios, explica o Procurador Geral, Marcus Freitas.
Para regularizar o imóvel atualmente, o contribuinte tem apenas a alternativa do pagamento à vista, que representa 2% do valor total do bem. Várias pessoas deixaram de recolher esse imposto por ser um valor inviável e ter que ser pago à vista, mas com essa flexibilização do pagamento, o ITBI pode ser regularizado com parcelamento em até 12 vezes, com uma entrada de 20%, detalha Freitas sobre o projeto de lei.
O encarregado técnico de Dívida Ativa, Leandro Bastos Antunes, orienta que é necessário cuidado e critério na compra e venda de bens. Quando se vende ou compra um imóvel, deve-se fazer o devido registro em cartório. Muitas pessoas não fazem, pelo custo do ITBI. Estima-se que há muitos imóveis comprados e vendidos sem regularização. Mas o imóvel só será efetivamente do atual proprietário após o pagamento do ITBI e regularização da dívida. Enquanto isso não ocorrer, o contribuinte não tem legalmente a propriedade desse bem, aponta Antunes.
O Programa de Regularização Imobiliária terá prazo de duração de até seis meses e prevê o parcelamento do ITBI para contribuintes que compraram imóveis em Ponta Grossa até 31 de dezembro de 2016, com entrada de 20% do valor devido e o parcelamento do restante em até 12 vezes. O contribuinte que aderir ao programa e não efetuar todos os pagamentos será inscrito em Dívida Ativa, ficando sujeito a protesto ou execução judicial.
Se aprovado o projeto, o município poderá proporcionar uma maneira mais flexível para que as pessoas regularizem o seu patrimônio. Além disso, pode garantir um aumento de arrecadação sem onerar o contribuinte, afirma o Procurador
Para verificar pendências com ITBI acesse: https://goo.gl/AL6enX Depois, siga o caminho: débitos> consultar débitos> tipo imobiliário e preencha o número do cadastro.