A Câmara de Vereadores de Ponta Grossa aprovou, em primeira discussão na sessão realizada nesta segunda-feira (27), o projeto de Lei 85/2019, do Poder Executivo, e que altera a lei 6.857/2001 – que institui o Código Tributário do Município. O objetivo, segundo a Prefeitura, é promover ajustes em dispositivos que tratam do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Assim, conforme o texto, estarão isentas do pagamento de ITBI as transmissões compreendidas pelo Sistema Financeiro de Habitação ( SFH) e Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), para imóveis edificados com valor total de até 1.580 valores de referência (VRs), o que equivale a imóveis de até R$ 128.153,80. A lei em vigor prevê a isenção para imóveis de até 1.300 VRs.
O projeto também determina que as transmissões de imóveis, residenciais edificados ou em construção, financiados pelo SFH/PMCMV por prazo não inferior a cinco anos e com garantia hipotecária ou por alienação fiduciária – com valor total de 1.580 a 2.300 VRs – serão tributados com alíquota 1%. Atualmente, a alíquota é aplicada para imóveis com valor total de 1.300 a 2.000 VRs e apenas para imóveis já edificados. "O projeto busca corrigir os valores para pagamento do ITBI com o teto que a Caixa já pratica para financiamento de imóveis", explica o secretário municipal da Fazenda, Cláudio Grokoviski.
Reparos em ruas
Na sessão desta segunda-feira os vereadores também aprovaram, em segunda discussão, o PL 411/2016 – do ex-vereador Alysson Zampieri – que dispõe sobre a obrigatoriedade da Sanepar realizar recapeamento nas vias municipais em que danificar o asfalto com reparos na rede de água e esgoto. O projeto foi aprovado conforme emenda modificativa/aditiva, apresentada pelo vereador Ricardo Zampieri (PSL) e outros, que estende a obrigatoriedade de reparo das vias não apenas por parte da Sanepar, mas de todas as concessionárias de água, esgoto, energia, telefonia ou gás. Agora, a proposta segue para o Executivo, que decide pelo veto ou sanção do texto.