Termina hoje (25) o prazo da Medida Provisória 1.045, que permitiu a retomada dos acordos de redução de jornadas e salários e a suspensão de contratos de trabalho. O programa, instaurado no ano passado como tentativa de diminuir demissões, foi resgatado em abril deste ano com o prazo de 120 dias.
Com o seu vencimento, a partir desta sexta-feira (26) todos os vínculos empregatícios devem ser retornados às suas condições normais – cumprindo a jornada prevista em contrato e com pagamento de salário integral.
“É importante ressaltar que, devido ao fim do programa de redução de jornada e salário, muitos trabalhadores têm o direito à estabilidade provisória no emprego, sendo necessário verificar o tempo que durou o acordo pactuado. Por exemplo: no caso das empresas que aderiram à suspensão do contrato ou redução de salários e de jornada de trabalho por 90 dias, o colaborador terá mais 90 dias de estabilidade, contado a partir do fim do acordo”, lembra o advogado Willian Jasinski, da Salamacha, Batista, Abagge & Calixto Advocacia.
“A estabilidade provisória está prevista na Medida Provisória nº 1.045/21, que proibiu os empregadores de realizar demissões sem justa causa durante o programa de redução de jornada e salário e após esse período. Assim, as empresas que demitirem sem justa causa durante o período de estabilidade devem pagar indenizações proporcionais”, explica Jasinski.
O programa
O programa permitiu o fechamento de acordos de redução de salários e de jornada de trabalho entre 25%, 50% e 70%, além da suspensão dos contratos. “Através disso, o Governo Federal efetuou pagamentos mensais aos trabalhadores de acordo com uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego que o empregado teria direito caso fosse demitido. O valor máximo foi de R$ 1.912, por parcela depositada nas contas dos trabalhadores”, cita o advogado.
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