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Profissionais em salão de beleza não precisarão ser registrados pela CLT

A chamada “Lei do Salão Parceiro” foi sancionada neste dia 27 de outubro pelo presidente da República, Michel Temer. A lei passa a regulamentar uma prática bem conhecida do setor de beleza: a atuação de profissionais que trabalham como autônomos dentro de estabelecimentos e que são remunerados por comissão e não necessariamente por salários.

A mudança é anunciada como o reconhecimento de um modelo de trabalho já amplamente utilizado nos salões de beleza num setor que reúne cerca de 2 milhões de profissionais.

Pela nova lei os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, depiladores e maquiadores, que atuarão como autônomos, sem vínculo empregatício. Outros profissionais empregados dos salões continuarão sendo contratados pela CLT.

Segundo o advogado José Eli Salamacha, da Salamacha & Advogados Associados, a nova lei permitirá uma parceria mais interessante entre os profissionais, que poderão negociar comissões mais elevadas,com os proprietários dos salões, do que aquelas praticadas para profissionais contratados com registro na carteira de trabalho, pois não existirão os encargos decorrentes de um contrato pela CLT.

Neste mercado, em geral os proprietários dos salões de beleza costumam repassar aos profissionais que ali trabalham algo entre 30% e 60% do valor dos serviços cobrados dos clientes, mas para que a parceria tenha força legal o contrato precisará ser homologado pelo sindicato da categoria profissional ou pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo o advogado Salamacha, a nova lei ajudará a regularizar a mão de obra que atua no setor e a tendência é acabar com a prática de pagamento “por fora” que é feita aos profissionais, pois em sua grande maioria tem o registro em carteira efetuado por uma valor mínimo e não sobre o valor efetivamente recebido pelo trabalhador.

O regime de parceria da nova lei garantirá ao profissional que ele seja um segurado da Previdência Social, sendo que caberá ao salão-parceiro reter e recolher os tributos e contribuições previdenciárias devidas do profissional-parceiro.

Para o advogado Salamacha, essa alteração na lei demonstra que esse teve início a modernização da legislação brasileira trabalhista, muito necessária, mas sempre respeitando os direitos constitucionais dos trabalhadores.

Lei demonstra modernização da legislação brasileira trabalhista

Foto: Divulgação

 

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