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Procon alerta para a compra de pescado congelado

Arquivo DC

Já faz tempo que as normas brasileiras proíbem a venda de pescado congelado a granel. Assim, você não deveria encontrar peixe, camarão, moluscos ou quaisquer outros produtos assim à venda, congelados sem embalagem ou com embalagens artesanais. Isso porque é impossível definir, nessa situação, quanto é produto e quanto é água congelada.

O grande risco, lembra o coordenador do Procon Ponta Grossa, Edgar Hampf, é o consumidor acabar comprando gelo a preço de camarão, por exemplo. “É preciso ter muito cuidado com essas compras”, reforça o coordenador. Neste período da quaresma, é comum o aumento na demanda por pescado e embora as normas técnicas estejam em vigência desde 2009, o que se tem é que, segundo Hampf, ainda ocorrem casos de desrespeito à legislação e ao consumidor.

O Procon de Ponta Grossa está recebendo denúncias sobre a venda de pescado congelado em embalagens fora de conformidade, com evidente risco para o consumidor. “Se não há indicação de peso líquido, isto é, o peso pré-medido, antes do congelamento, a embalagem não contem as informações necessárias para permitir ao consumidor avaliar o preço real e o que está, de fato, comprando”, explica o coordenador. Além do mais, o Código de Defesa do Consumidor estabelece como um dos princípios básicos – em favor do consumidor, naturalmente – o direito à informação.

Se a informação está incompleta, como no caso de embalagens sem indicação de peso líquido, há infração aos princípios de defesa do consumidor. “E nesse caso o PROCON tem que agir”. Aliás, já está agindo. Nesta sexta-feira, uma empresa foi autuada por vender pescados congelados em embalagens fora da conformidade. E justamente porque oferecia produto congelado sem informar o peso líquido. Essas ações vão continuar. “Precisamos agir sempre para evitar fraudes quanto ao peso do pescado, porque muitas vezes o consumidor paga por peixe e leva gelo. Ou seja, paga mais e leva menos”, adianta o coordenador do PROCON.
Desde 2009, explica Hampf, o Departamento de proteção e Defesa do Consumidor (do Ministério da Justiça), juntamente com a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca, o Ministério da Agricultura e ainda a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além do INMETRO, declararam que está proibida a venda de pescado a granel.

Em virtude dessa proibição, o pescado congelado só pode ser comercializado em bandejas (pré-medido), com identificação do peso líquido. Para evitar eventuais fraudes, durante o fracionamento e a embalagem, a informação relativa à quantidade de glaciamento (o gelo que cobre o pescado) e o peso líquido – descontado o peso do gelo – devem estar presentes. Isso porque, explica o coordenador do Procon/PG, para que o consumidor saiba a quantidade exata de peixe que está comprando e seu preço real.

Quando é vendido sem embalagem (ou sem informação na embalagem) o peixe congelado acaba sendo pesado na frente do cliente, mas sem que se leve em consideração o percentual de glaciamento (a quantidade de gelo). E isso representa um prejuízo econômico para o consumidor. “Além de não ter a informação exata sobre o peso líquido do produto que está adquirindo, ele paga caro por água congelada”.
O Procon informa ainda que o pescado congelado “somente poderá ser vendido em bandejas” seguindo as instruções de rotulagem da Instrução Normativa 22, do Ministério da Agricultura. Sendo assim, a venda de pescado congelado a granel é irregular e sujeita seus infratores às sanções legais.

 

O que deve conter a embalagem

De acordo com a nota técnica da Divisão de Mercadorias Pré-Medidas do INMETRO, o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor e a Instrução Normativa 22 do Ministério da Agricultura, a embalagem do pescado pré-medido deve conter:

– designação/nome de venda do produto

– conteúdo líquido (peso do produto descontado o gelo)

– identificação de origem

– nome ou razão social do estabelecimento

– conservação do produto

– identificação do lote

– data de envase/fabricação

– data de validade

 

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

Artigo 31 – A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição,

preço, garantia, prazo de validade  origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

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