Antônio: empregador deve ficar atento à data de pagamento da gratificação natalina |
Os empregadores que ainda não pagaram a primeira parcela do 13° salário aos trabalhadores devem ficar atentos ao prazo. A metade do valor deve ser paga até amanhã, sábado, caso o contrário o patrão poderá ser multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A gratificação salarial, instituída pela Lei 4.090, de 13 de julho de 1962, pode ser dividida em dois pagamentos, sendo a primeira entre fevereiro e novembro (até dia 30) de cada ano e a segunda até 20 de dezembro.
De acordo com o auditor fiscal do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Ponta Grossa, Antônio Luiz Fabris Junior, o fato do prazo final da primeira parcela cair em um sábado não altera a data de pagamento. Sábado é dia útil para efeito de pagamento, afirma o chefe com base na Portaria Ministerial 3.281, de sete de dezembro de 1984.
Quem deixar para pagar no sábado não poderá utilizar cheque, somente dinheiro ou depósito em conta-salário, porém o valor deverá estar liberado para o empregado no dia 30.
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