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Primeira parcela do 13° deve ser paga até amanhã

Os empregadores devem pagar a primeira parcela do 13° salário até amanhã (30) aos funcionários contratados. O patrão que optou por dividir em duas vezes terá que pagar 50% do valor (corresponde ao salário mensal) na primeira parcela e 50% na segunda.

A advogada do escritório Salamacha & Advogados Associados, Flávia Machado, explica que funcionários e empregadores devem ficar atentos as datas de pagamento para que não ocorram infrações trabalhistas. “Caso não ocorra o pagamento até dia 30 de novembro, o empregado pode procurar a Justiça do Trabalho para formalizar uma denúncia. Pode gerar multa para o patrão e até outras sanções mais graves”, ressalta.

O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados em Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso o patrão não pague, pode ser autuado no valor de 160 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs) – R$ 170,25 por empregado – e esse é dobrado em caso de reincidência.

O cálculo do que deve ser pago é feito da seguinte maneira: mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o funcionário trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro até 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. Além disso, as médias de horas extras e comissões adicionais também são somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.

O trabalhador deve se atentar aos descontos que também ocorrem no pagamento do 13° salário. Eles são feitos na segunda parcela: imposto de renda (IR), a contribuição para o instituto nacional do seguro social (INSS) e pensões alimentícias.

Demissões

No caso de demissões de funcionários e que não seja por justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado e aposentadoria, o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço.

Já quando ocorre uma demissão por justa causa, o trabalhador perde esse benefício do 13° e caso já tenha sido paga a primeira parcela, a quantia adiantada deverá ser abatida do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.

Ponta Grossa

Na cidade de Ponta Grossa, a estimativa do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) é que seja injetado na economia do município o equivalente a R$ 229 milhões. A projeção para 2018 considera um universo de 86,4 mil empregos formais (carteira de trabalho assinada e demais tipos de contratação formal como, por exemplo, servidores públicos estatutários), onde o salário médio por emprego formal corresponde a R$ 2.656.

 

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