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Presos que doarem órgãos podem ter pena reduzida

Foto ilustrativa

Em breve, presos que doarem órgãos poderão ter pena reduzida a 50% e cumprir o tempo que falta em regime aberto. Mas, para isso, a medida deve ser aprovada pelos senadores e deputados federais e sancionada pelo presidente da República.

Isso porque o senador Styvenson Valentin (Podemos-RN) apresentou projeto de lei (PL 2.822/22) que acrescenta a doação de órgãos duplos como hipótese de remição da pena privativa de liberdade.

O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) e a Lei de remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para transplante (Lei 9.434, de 1997).

Para fazer jus ao benefício, o condenado deverá ter cumprido pelo menos 20% da pena e ter manifestado interesse pela doação de órgãos de forma livre e voluntária.

“O condenado que realizar a doação fará jus a uma redução de 50% da pena total imposta, devendo cumprir o restante da pena em regime aberto, com as condições a serem definidas pelo Juízo da execução”, determina o texto.

“A remição de pena por doação de órgão duplo não se aplica na hipótese de reincidência em crime hediondo”, acrescenta.

Doação

Conforme lembra o deputado na justificativa do PL, a doação de órgãos é regulada pelos arts. 13 a 154
da Lei Federal nº 10.406/2002, e pela Lei Federal nº 9.434/1997.

“Os órgãos para transplantes podem ser doados por pessoas vivas ou mortas. Assim, uma pessoa viva pode doar um de seus órgãos duplos, como um dos rins, parte do fígado, do pulmão e da medula óssea, para fins terapêuticos”, afirma o parlamentar.

“Por fim, não se pode perder de vista que essa medida também contribui para o Sistema Único de Saúde (SUS), pois incentiva a doação legal de órgãos para aqueles que necessitam de transplante”, complementa ele sobre a possibilidade de ofertar pena reduzida a quem doar órgãos.

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