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PG sanciona ‘passe-entrevista’ é sancionado com veto parcial

Com veto parcial, o prefeito Marcelo Rangel (PPS) sancionou o projeto de Lei 89/2017, do vereador Divo (PSC), que institui o passe-entrevista às pessoas desempregadas em Ponta Grossa. No entanto, o prefeito vetou o artigo 7º da lei, que previa que a medida entraria em vigor na data de sua publicação. Sob número 12.983, a lei foi publicada na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial do Município.

De acordo com o Executivo, a finalidade do veto é promover adequações na lei para garantir sua viabilidade, tanto no plano jurídico, quanto no material. Conforme justificativa apresentada pelo prefeito, a lei não previu uma série de mecanismos técnicos capazes de torná-la efetiva. Em mensagem encaminhada à Câmara, o Executivo solicita a manutenção do veto.

Para o vereador Divo, o veto é "apenas um detalhe", e comemora a aprovação da proposta. "Me sinto realizado em conseguir aprovar esta lei que vai trazer muitos benefícios para muitas pessoas que estão desempregadas em busca de um emprego", frisa. Ele garante que vai acompanhar os trabalhos para que e lei comece a vigorar o quanto antes. "Não adianta aprovar uma lei que depois será esquecida.Quero focar nesta iniciativa para que ela vigore o quanto antes", frisa.

Nas duas votações do projeto na Câmara, no começo de novembro, não houve unanimidade entre os vereadores sobre a proposta, já que muitos entenderam que a medida poderia aumentar os custos da planilha do transporte público coletivo e, consequentemente, gerar aumento na tarifa.

Benefício

O passe-entrevista ser criado pela Agência do Trabalhador e Viação Campos Gerais (VCG), empresa concessionária do transporte coletivo em Ponta Grossa. Terão direito ao benefício pessoas desempregadas cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a meio salário mínimo. O cartão deverá conter crédito referente ao valor de duas tarifas do transporte coletivo, para serem utilizadas pelo beneficiário uma vez ao mês, somente até a data prevista para realização da entrevista de emprego. Depois deste prazo, o cartão de bilhetagem e o respectivo crédito serão automaticamente bloqueados pela concessionária.

O benefício será concedido ao interessado uma vez ao mês, independente do número de entrevistas de emprego agendadas pela Agência do Trabalhador e não será concedido se o local da entrevista de emprego estiver situado a menos de mil metros da residência do interessado. O passe-entrevista é um adiantamento da passagem, já que o valor do benefício concedido poderá ser descontado pela concessionária na primeira recarga efetuada ou em caso de nova aquisição do cartão de bilhetagem.

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