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Prefeitura de Ponta Grossa e Polícia Militar terão ação integrada durante toque de recolher

A Prefeitura de Ponta Grossa, através das Secretarias Municipais de Cidadania e Segurança Pública e da Fazenda promoveu, na manhã de hoje (19), uma reunião com a Polícia Militar para definir os últimos detalhes relacionados às ações e estratégias de fiscalização do toque de recolher que será adotado a partir da 23 horas dessa sexta-feira.

A iniciativa faz parte das medidas implementadas pelo Município com o intuito de combater a pandemia do Coronavírus na cidade e deve se estender durante todo o final de semana.

De acordo com o secretário de Cidadania, Ary Lovato, assim como tem acontecido nas recentes operações integradas relacionadas ao cumprimento dos decretos, as equipes da Guarda Municipal serão empregadas no patrulhamento das ruas e apoio aos fiscais da Secretariar da Fazenda. “O momento exige ações de fiscalização com um efetivo mais robusto e, por isso, buscamos promover uma ação integrada com nossos parceiros da Polícia Militar. Somado ao efetivo dos nossos agentes da Guarda Municipal, que estão devidamente cientes sobre como proceder em relação aos decretos, poderemos reforçar o intenso trabalho de apoio à Secretaria da Fazenda e orientação da população”, declara.

Segundo o secretário da Fazenda, Claudio Grokoviski, os fiscais seguirão estritamente o contido nos decretos, em especial o horário determinado para o toque de recolher. “Ás 23 horas os estabelecimentos deverão estar completamente fechados. Por isso, orientação é para que os empresários iniciem o cessar dos atendimentos ao público antes do horário limite para que tenham tempo de finalizar as ações e proceder com o fechamento dos locais. Quem for flagrado em ação que não esteja em acordo com o decreto será devidamente autuado”, dispara.

Durante a reunião, o Comandante do 4º Comando Regional da Polícia Militar , tenente-coronel Edmauro Assunção, ressaltou a importância de uma ação integrada entre as forças de segurança e a fiscalização do Município como forma de combater o avanço do Coronavírus na cidade. “É essencial o trabalho conjunto neste momento e, por isso, estaremos fornecendo apoio à Prefeitura através das equipes da Patrulha do Sossego. Com isso, poderemos desenvolver uma ação mais ampla e eficiente de fiscalização, orientação e proteção da população”, finaliza.

Toque de recolher
O toque de recolher começa a vigorar neste final de semana, conforme a publicação do decreto nº 17.406. De acordo com a determinação, fica proibida a circulação de pessoas nas vias públicas do município entre 23h e 6h, sob pena de multa ao estabelecimento irregular de 10 VR (valor de referência), somando R$ 837,90.
Os estabelecimentos que funcionam nesta faixa de horário devem iniciar o encerramento das atividades às 22h30, de forma que às 23h já não seja mais registrado movimento de funcionários ou clientes no local. Serviços de alimentação podem manter funcionamento após às 23 horas apenas na modalidade de delivery. A autorização de atendimento sob entrega é válida tanto para restaurantes e lanchonetes em estabelecimentos fixos, como também para trailers e food trucks.
A proibição de funcionamento durante o intervalo do toque de recolher não é válida para serviços essenciais, podendo manter funcionamento normal: atividades médicas e hospitalares, farmácias, serviços funerários, serviços de segurança, serviços de táxi e aplicativos, serviços da imprensa em plantão, serviços da indústria e postos de combustível.
No caso dos postos de combustível, está autorizado apenas o serviço de abastecimento, sendo proibido o funcionamento de lojas de conveniência e a aglomeração de pessoas no local. Além das lojas de conveniência, disk bebidas e serviços similares devem encerrar os atendimentos às 23 horas, sendo vedado o atendimento via delivery nesses casos.
Em caso de fiscalização, a orientação para os trabalhadores dos setores essenciais que poderão manter funcionamento no período, e podem ser abordados durante o deslocamento para casa ou trabalho, é para que estejam portando forma de comprovação de vínculo com empresa, que pode ser crachá ou uma declaração do empregador, por exemplo.

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