A partir desta quarta-feira (28), academias esportiva e galerias comerciais poderão voltar a funcionar em Ponta Grossa. É o que prevê o decreto 17.275, publicado nesta terça-feira (28) no Diário Oficial do Município e que define protocolos sanitários para funcionamento destes setores durante o período de emergência em saúde decorrente da pandemia do novo coronavírus. Com o decreto, por exemplo, o Shopping Popular – o Paraguaizinho – poderá reabrir.
Em vídeo divulgado na manhã desta terça-feira, o prefeito Marcelo Rangel (PSDB), com o procurador geral do Município, João Paulo Vieira Deschk, comentou que foram apresentadas ao Ministério Público uma série de medidas que possibilitam a reabertura destes setores.
O decreto prevê que os estabelecimentos que vão reabrir devem se e cadastrar no site da Prefeitura de Ponta Grossa, através do link “Hora Certa”. O início das atividades sem o cumprimento dos protocolos de segurança implica no fechamento do estabelecimento e imposição de multa, além da responsabilidade penal dos administradores, nos termos da legislação em vigor.
No caso das igrejas e condomínios, a retomada do funcionamento não deve acontecer neste momento. Segundo Rangel, o MP pediu mais tempo para analisar as questões referentes ao funcionamento destes setores.
Academias
Para as academias, as regras são as seguintes:
– o tempo máximo de permanência de cada aluno será de 60 minutos;
– somente serão admitidos alunos na proporção de 1 a cada 25 m²;
– é vedado o ingresso de pessoas integrantes do grupo de risco da Covid-19, incluídos maiores de 60 anos, hipertensos, cardiopatas e diabéticos, bem como o ingresso de crianças sob qualquer pretexto;
– deverá ser disponibilizado álcool gel em recipientes apropriados, em todas as áreas da academia (entrada/acesso, aparelhos de musculação, esteiras/aeróbicos, pesos/vestiário);
– cada aluno deve receber, à entrada, um kit de limpeza composto por álcool gel e material para aplicação, a ser utilizado em todos os equipamentos antes e depois de seu uso;
– a academia deverá disponibilizar um funcionário para promover a higienização dos aparelhos logo após seu uso, sendo obrigatório o intervalo de dez minutos entre a assepsia e o uso posterior;
– é obrigatório o uso de máscaras de contenção por parte de funcionários e usuários da academia;
– deve ser mantida distância mínima de cinco metros entre aparelhos em uso;
– só será admitida a entrada de aluno que trouxer seu próprio kit de suporte, contendo água, máscara e toalha, sendo proibido o compartilhamento de itens como garrafas, copos e toalhas;
– as academias deverão proporcionar ampla ventilação;
– deverão ser disponibilizados tapetes higiênicos, com solução de hipoclorito de sódio, para higienização dos pés dos frequentadores, à entrada da academia;
– não poderão ser utilizados nas dependências da academia: guarda-volumes, catracas, leitores biométricos de presença, bebedouros e vestiários para banho;
– a adesão a este protocolo é obrigatória, assim como sua afixação em local visível à entrada do estabelecimento, para conhecimento de todos os frequentadores;
– além disso, as oficinas de crossfit ficam proibidas de usar cordas – de qualquer espécie e para qualquer modalidade – durante as atividades;
– o horário de funcionamento das academias desportivas é aquele que consta nos contratos de prestação de serviços.
As piscinas e saunas continuam proibidas durante o período de emergência em saúde.
Galerias comerciais
Para as galerias comerciais, as regras são as seguintes:
-os pontos de entrada e saída devem ser distintos, separados, demarcados e exclusivos (só poderá haver um ponto de entrada e um ponto de saída);
– nos pontos de entrada e saída será mantido um funcionário responsável por dispensar álcool em gel para higienização das mãos dos clientes, durante todo o horário de funcionamento;
– o número de frequentadores simultâneos deverá ser controlado e limitado a – no máximo – 1 a cada 15 m²;
– menores de 18 anos não deverão ser admitidos nesses recintos, salvo quando acompanhados por pais ou responsáveis;
– somente será admitido o ingresso de uma pessoa por família;
– é obrigatório o uso de máscaras de contenção durante todo o tempo de permanência nas galerias comerciais, inclusive pelos atendentes, comerciantes, repositores e prestadores de serviço;
– as lojas deverão contar com apenas um atendente por período de trabalho;
– as lojas devem disponibilizar álcool em gel para higienização das mãos;
– o tempo máximo de permanência do consumidor na galeria comercial ou nas lojas não deve ser superior a 60 minutos;
– a galeria comercial deve providenciar para que não ocorram aglomerações de pessoas na entrada ou saída, organizando filas com distância mínima de 1,5 m entre os clientes;
– a galeria comercial deverá efetuar higienização geral de toda a área 1 hora antes da abertura e logo após o encerramento das atividades, realizando novas higienizações de todas as áreas comuns a cada 3 horas, e dos banheiros a cada 1 hora;
– o horário de funcionamento da galeria será das 12 às 20 horas.