Dois ex-prefeitos da região dos Campos Gerais na gestão de 2005 a 2008 – Osmar Rickli, de Carambeí, e Paulo Homero da Costa Nanni, de Jaguariaíva – tentaram fraudar o cálculo do índice de participação de seus municípios no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) os dois prefeitos apresentaram relatórios de produtos primários (RPPs) nos quais foram inseridas notas fiscais com vias adicionais com o intuito de aumentar os valores a ser recebidos em função do índice de participação dos municípios.
Em razão da tentativa de fraude, os dois ex-gestores e o intermediador foram multados em R$ 1.450,98, cada um, pelo TCE.
As vias adicionais das notas fiscais representavam um incremento de R$ 1.065.071 e de R$ 906.078 nos valores adicionados, respectivamente, por Jaguariaíva e Carambeí, em relação às operações em que incide o ICMS.
A Diretoria de Contas Estaduais (DCE) do Tribunal, responsável pela homologação das cotas municipais do ICMS, afirmou que houve tentativa de fraude e opinou pela procedência da representação. O Ministério Público de Contas (MPC) ressaltou que, ainda que não tenha sido concretizada a fraude, a tentativa deve se punida, reprovando-se qualquer atuação que vise à burla da ordem tributária.
O relator do processo, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral afirmou que houve vontade livre e consciente de praticar a conduta, tentando elevar as arrecadações, em prejuízo dos demais 397 municípios paranaenses.