Foi assinado nesta segunda-feira (30) o decreto 4.390/2020, que, segundo o governo estadual, retira a água mineral do regime de Substituição Tributária (ST). Com o fim da ST – na qual o ICMS é pago pelo primeiro agente da cadeia (geralmente a indústria) – cada empresa envolvida na cadeia ficará encarregada do recolhimento de sua parte do imposto quando realizar a venda. “A expectativa é de queda nos preços, maior acesso da população e desoneração do fluxo de caixa das empresas”, destaca o governo.
Ainda segundo o Estado, foi buscada autorização das demais unidades federadas; mas, como não se obteve consenso, a modificação por meio de alteração do Protocolo ICMS 11/91, que autoriza a cobrança do imposto por aquela modalidade de tributação, foi impedida. Diante de tal impasse, e dada a urgência da medida, a Secretaria da Fazenda optou por usar a prerrogativa de denunciar, parcialmente, o referido instrumento. A medida passa a valer em maio.