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Prazo para pedido de isenção de IPTU termina segunda-feira

Os cidadãos que têm direito a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) tem até a próxima segunda-feira (17) para protocolar o seu pedido na Praça de Atendimento de Ponta Grossa. Segundo dados da Prefeitura Municipal, nesse ano, até agora, houve uma queda de 40% nas solicitações: enquanto no ano passado aproximadamente 7 mil requisições foram feitas, até esta semana a Secretaria da Fazenda registrou um total de apenas 4 mil.

Nesse ano algumas mudanças foram instauradas na cobrança do tributo. Enquanto o prazo para pagamento da cota única ou primeira parcela passou de janeiro para março, o pedido de isenção, que antes era feito até o final do ano, agora tem como prazo 180 dias após o lançamento. Entre os documentos solicitados, consta também agora a comprovação de inscrição no CadÚnico.

“Antes, recebíamos pedido de isenção até o final do exercício financeira, o que não nos dava tempo hábil para analisar todas as solicitações com agilidade. O contribuinte corria o risco de ter passado o ano todo sem pagar o IPTU e ter o pedido de isenção rejeitado. Para evitar este tipo de situação, antecipamos o prazo limite, para que todos tenham o parecer do pedido ainda no exercício financeiro em questão”, explica o secretário da Fazenda, Cláudio Grokoviski, lembrando que o pedido de isenção deve ser atualizado todo ano para a garantia do direito. 

Quem tem direito a isenção?

1. imóveis com área construída de até 70m² (setenta metros quadrados), pertencente a contribuintes proprietário ou possuidor de um único imóvel com renda mensal bruta de até 02 (dois) salários mínimos nacionais, e que esteja inscrito no Cadastro Único para programas Socias (art. 125, V, da Lei n.º 6857/2001).
2. imóveis com área construída de até 140 (cento e quarenta metros quadrados) utilizado para residência própria, pertencente a contribuinte proprietário de um único imóvel com deficiência mental ou invalidez permanente, comprovada pelo INSS ou por laudo médico do Município, com renda mensal de até 02 (dois) salários mínimos nacional (art. 125, inc. VI da Lei nº 6.857/2001)
3. imóveis com área construída de até 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados) utilizados para residência própria, pertencente a contribuinte proprietário ou possuidor de um único imóvel com mais de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais- CADUNICO e com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos nacional. (art. 125, inc. VII da Lei nº 6.857/2001)
4. Em caso de falecimento do contribuinte, a concessão dos benefícios que trata os incisos V e VII deste artigo, será assegurada ao cônjuge sobrevivente, na participação que lhe couber na herança (Art. 125, §2 da Lei 6.857/2001)
5. A concessão dos benefícios de que trata este artigo, depende de requerimento do interessado, protocolado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do edital de notificação de lançamento e instruído com provas documentais de satisfação das condições exigidas em cada caso ( Art. 125, §3º da Lei nº 6.857/2001)
6. Os proprietários dos imóveis descritos nos incisos, V,VI,e VII do art. 125 da Lei 6857/2001, farão jus a redução de 50% (cinquenta por cento) da taxa de coleta de lixo.

Qual a documentação necessária?

– Requerimento preenchido;
– Cópia e original de RG;
– Cópia e original de CPF;
– Carnê de IPTU;
– Comprovante de renda; holerite
– Documento de matrícula do imóvel;
– Carteira de Trabalho (no caso de desempregados anexar junto com a CTPS declaração de renda padrão da praça de atendimento)
– Declaração de INSS (no caso de aposentados) ou DCB RETIRADO NO BANCO PAGADOR
– Laudo médico do município ou do INSS comprovando invalidez (art° 125 § VI);
– Folha resumo do CadÚnico
– No caso de Procurador: apresentar Procuração autenticada em Cartório e Cópia do RG e CPF do Procurador.

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