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Prazo para adesão ao Simples Nacional encerra hoje

Celular com a tela no Simples Nacional

(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Receita Federal alerta que apesar de o prazo de regularização de pendências para adesão ao Simples Nacional ter sido prorrogado até 31 de março de 2022, as empresas devem formalizar a solicitação de enquadramento na modalidade até esta segunda-feira (31).

“Não haverá prorrogação do prazo de adesão, pois trata-se de dispositivo previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Assim, a empresa deve fazer a opção dentro do prazo e buscar regularizar as suas pendências o quanto antes, para que a sua opção seja validada e ele possa usufruir dos benefícios do regime”, destaca o órgão.

Pendências

A regularização de pendências cadastrais e/ou com a Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional pode ser feita pela internet. Já para regularização de pendências com os Estados, Distrito Federal e Municípios, as regras são diferentes de acordo com cada Administração Tributária responsável.

Dívidas do Simples Nacional poderão ser pagas até 31 de março

Os negócios de pequeno porte e os microempreendedores individuais (MEI) ganharam mais dois meses para regularizarem os débitos com o Simples Nacional – regime especial de tributação para micro e pequenas empresas. O Comitê Gestor do programa aprovou na última semana o adiamento do prazo de 31 de janeiro para 31 de março.

A regularização dos débitos é necessária para os micro e pequenos empresários e os profissionais autônomos continuarem no Simples Nacional. Em nota, a Receita Federal, que integra o Comitê Gestor, informou que a medida tem como objetivo ajudar os negócios afetados pela pandemia de covid-19.

“Neste momento de retomada da economia, a deliberação do Comitê Gestor do Simples Nacional visa propiciar aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem, regularizem suas pendências e retomem o desenvolvimento econômico afetado devido à pandemia da covid-19”, destacou o comunicado.

Tradicionalmente, quem não pagou os débitos é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências até essa data.

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa. Saiba mais neste link.

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