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Prazo de validade de passaportes é ampliado de cinco para dez anos

Foi ampliado de cinco para dez anos o prazo de validade dos passaportes diplomático, oficial e comum, conforme decreto publicado nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União.

Entre elas está a expição do documento no exterior. A partir de agora, passaportes comum, para estrangeiro e de emergência serão responsabilidade apenas pelas repartições consulares. Há ainda mudança no regulamento para a entrada de estrangeiros no País.

Outras mudanças

Outras alterações no Sistema Nacional de Passaporte (Sinpa) entraram em vigor no dia 24 de novembro, para facilitar o atendimento da Polícia Federal (PF) às pessoas que viajam para o exterior, entre elas a inclusão da autorização de viagem para menores desacompanhados ou com apenas um dos pais no próprio passaporte, que constará no sistema da PF.

Antes, para os menores de idade viajarem desacompanhados, era necessária uma autorização dos pais, impressa e com firma reconhecida. No caso de um dos pais acompanhar o menor, a viagem deveria ser autorizada pelo outro. Com a mudança nas normas, pode ser incluída também no passaporte a autorização parcial, que permite a viagem com apenas um dos pais.

Agora os pais têm a opção de imprimir esse documento na página de identificação do passaporte dos filhos no momento da confecção do documento de viagem. Não será necessário ir a um cartório autenticar o documento para que o menor possa viajar.

Outra novidade é a inclusão do campo “filiação” no passaporte, e um aviso automático da PF,  por e-mail, quando faltarem oito meses para o passaporte vencer.

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