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PG mantém escalonamento do comércio e obriga atendimento preferencial para clientes usando máscara 

Decreto municipal publicado pela Prefeitura de Ponta Grossa nesta quinta-feira (9), traz uma série de novas medidas de combate ao novo coronavírus. Pelo decreto, fica mantido, por mais uma semana, a partir de segunda-feira (13), o funcionamento do comércio varejista ao público, das 10 às 16 horas, de forma escalonada, conforme sua atividade principal, como já foi feito nesta semana. Outra medida adotada pelo decreto é que, no atendimento ao público, as empresas obrigatoriamente devem dar preferência para pessoas que estejam usando máscaras , como forma de incentivar a adoção dessa medida de prevenção por toda a população.

“Seguimos buscando estratégias e planejando medidas que permitam aos empresários a manutenção dos negócios, a garantia da renda e dos empregos, mas com regras que evitem as aglomerações e não exponham nossa população a risco desnecessário. Mais uma vez, esperamos contar com a conscientização de todos, que realmente procurem os serviços apenas quando for indispensável, ajudando a manter o comércio local, mas com a proteção das vidas em primeiro lugar”, explica o prefeito Marcelo Rangel.

Além disso, o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) determinou que os órgãos municipais intensifiquem a fiscalização de comércios e orientação da população sobre os riscos da Covid-19, no calçadão da rua Coronel Cláudio. Nesta semana, a movimentação foi grande no local. Além disso, o comércio em funcionamento deve limitar o acesso a clientes de acordo com o número de funcionários presentes, respeitado o espaço, do local a fim de evitar aglomeração de pessoas. São mantidas ainda as determinações de cuidado publicadas nos decretos 17.207 e 17.211.

Concessionárias
O decreto autoria ainda o funcionamento das concessionárias de veículos, considerando que atividades relacionadas a transporte são consideradas serviço essencial, atendida a regra de acesso ao estabelecimento de um cliente por atendente.

Funerais
O decreto também determina normas para funerais, que devem ocorrer exclusivamente em capelas mortuárias e com número extremamente reduzido, e restrito aos familiares próximos; com a recomendação que sejam limitados a dez o número de participantes, a fim de evitar aglomeração de pessoas; ou revezamento, em casos de maior número.

Supermercados, bancos e lojas de departamento
Os supermercados, bancos e lojas de departamentos também flexibiliza a regra de acesso para um cliente a cada 15 m², desde que sejam adotadas uma série de medidas para evitar aglomerações. As demais medidas, como acesso de uma pessoa por família, proibição de crianças nestes locais e a obrigatoriedade de uso de máscara e luvas por idosos, continua, assim como as demais medidas já determinadas para estes locais.

Serviço público

Para os empregados públicos efetivos da administração direta e indireta com 60 anos ou mais que estão afastados do trabalho em razão da pandemia e já completaram período aquisitivo de férias, deverão ser notificados pelos respectivos departamentos administrativos ou equivalentes, até o dia 14 de abril de 2020, da fruição de férias a partir do dia 16 de abril de 2020, sem direito ao abono pecuniário, mesmo que tenham requerido; aqueles que ainda não completaram o período aquisitivo, mas se encontram afastados do trabalho, serão antecipadas as férias no mesmo prazo e condições . O pagamento do terço de férias se dará de forma escalonada e determinada em conjunto entre as secretarias municipais de Fazenda e de Administração e Recursos Humanos, até o dia 20 de dezembro de 2020.

Confira o decreto na íntegra aqui

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