Jogar lixo em vias públicas, além de falta de educação também pode doer no bolso do cidadão ponta-grossense. Isso porque o prefeito Marcelo Rangel (PSDB), sancionou no início da semana a lei n. 13.095. De autoria do vereador Rudolf Polaco (PPS), a medida altera a lei 12.102/2015, que dispõe sobre a proibição de qualquer cidadão jogar ou depositar lixo de qualquer espécie nos logradouros públicos e em qualquer área não destinada pelo Poder Público. Na prática, a lei dobra o valor da multa para quem for flagrado jogando lixo nas ruas da cidade.
Segundo a lei, no caso de infração cometida por pedestres ou transeuntes, estes deverão ser abordados por agentes fiscais indicados pelo Poder Executivo, devendo o infrator fornecer sua identificação necessária à lavratura do auto. Na primeira infração e quando for volume pequeno – de até um litro ou 0,5 m² – será aplicada advertência verbal e o infrator terá obrigação de fazer o recolhimento e destinação correta. Mas, de acordo com o novo texto aprovado, em caso de reincidência ou não destinação, a multa passa de R$ 300.
Já para os casos de despejo de lixo em volume superior a um litro ou 0,5 m², a multa passará dos R$ 4,6 mil, além de R$ R$ 155,70 para cada metro quadrado ocupado pelos resíduos, aplicada em dobro nas reincidências.
Denúncias
O diretor de Fiscalização e Licenciamento Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura, André Luis Pitela, explica que a toda a população pode contribuir para coibir este tipo de prática, denunciando os casos pelo sistema 156. "Através de fotografias ou filmagens que mostrem as placas de veículos que estão fazendo o despejo dos resíduos, por exemplo, conseguimos identificar os infratores e aplicar as sanções", relata, destacando que a aplicação das multas é uma forma de coibir esta prática.
De acordo com ele, somente nos três primeiros meses deste ano o setor realizou 900 limpezas referentes a mato alto. "Muito destes serviços foram feitos através de denúncias que recebemos da população", frisa.