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PG corre contra o tempo para atualizar Plano Diretor

 

Fábio Matavelli
Município tem até 2016 para ter novo planejamento; pacote de leis ‘emperram’ desenvolvimento do Plano atual

 

Ponta Grossa tem pouco mais de um ano para atualizar seu Plano Diretor e para isso terá que colocar em funcionamento um pacote de 15 leis, algumas delas que sequer ainda foram elaboradas.

De acordo com o Estatuto da Cidade, feito pelo Governo Federal em 2001, todo município com mais de 20 mil habitantes é obrigado a contar com um Plano Diretor, atualizado a cada dez anos. Em Ponta Grossa, a última versão data de 2006, e atualmente o principal empecilho para o avanço deste documento são as 19 leis complementares do Plano.

Atualmente, deste pacote de leis, nove estão em vigor, no entanto, somente quatro delas são consideradas atuais. Outras dez normas sequer existem, precisam ser elaboradas pelo Executivo, aprovadas pelo Legislativo e enfim integradas ao Plano Diretor.

Destas dez leis que precisam ser elaboradas, apenas uma – a do Estatuto do Impacto de Vizinhança – está em trâmite na Câmara dos Vereadores. A proposta não foi votada, recebeu emendas e permanece sem previsão de ser analisada pelos parlamentares.

Esta semana a Prefeitura de Ponta Grossa determinou a criação de um grupo multidisciplinar responsável pela elaboração do novo Plano Diretor. Entre as várias funções da equipe, está o desenvolvimento dessas leis complementares.

“O principal desafio para o Plano Diretor hoje são estas leis, algumas delas são importantíssimas, mas que nunca passaram por atualizações, ou outras que ainda precisam ser elaboradas”, afirma Paulo Barros, presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa (Iplan).

Consquências

O Estatuto da Cidade prevê punições para os municípios que não tiverem seus Planos Diretores atualizados. Uma delas, por exemplo, é a impossibilidade de ser declarado oficialmente como região turística. O Ministério do Turismo emite declaração de “especial interesse turístico” somente aos municípios com Plano Diretor vigente e atual. Outra consequência é punição dos gestores, por improbidade administrativa, cujas penas podem variar de suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.

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