A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 82/2019, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR), põe fim às decisões monocráticas em casos de ações de controle concentrado, quando se contesta diretamente a constitucionalidade de um determinado ato normativo, como por exemplo, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI).
O Senador Oriovisto explicou um dos motivos que gerou a proposta. “Às vezes, o Congresso Nacional demora anos para aprovar uma Lei, o Presidente da República sanciona, e depois alguém entra com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. A partir de então, um único ministro pode acatar a liminar suspendendo os efeitos da Lei. O problema é que esta liminar pode vigorar por muitos anos sem ter uma decisão efetiva, provocando até impacto econômico na sociedade”, explicou o senador Oriovisto.
A proposição determina que nenhum ministro do STF poderá, isoladamente, suspender a vigência de ato normativo, como Lei ou Decreto. E exige a decisão por maioria absoluta (seis votos) dos ministros para a concessão da liminar. O Senador Oriovisto também propõe o prazo de até quatro meses para ocorrer a análise do mérito, sob pena de perda da eficácia da liminar.
“Um único ministro não pode contrariar a decisão de todo o Congresso Nacional e do Presidente da República, por isso a importância de uma decisão colegiada para esses casos”, destacou o autor da proposta.
A exigência da maioria absoluta também se estende para processos que envolvam políticas públicas, suspensão de tramitação de projetos de lei, e criação de despesas para qualquer Poder.
Além dessas mudanças, a matéria propõe que as decisões definitivas de mérito em Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão só podem ser tomadas pelo voto de dois terços dos membros do STF, ou seja, oito ministros. “Isso evita aquelas decisões apertadas”, comentou o senador.
O último ponto da matéria altera o método para os pedidos de vistas realizados em todos os Tribunais, quando seus membros desejam analisar um processo por mais tempo. A PEC estipula que o pedido será concedido coletivamente, por uma única vez – salvo por motivo justificado, pelo tempo limite de até quatro meses. Se vencido o prazo, o processo voltará para a pauta de julgamentos automaticamente, com preferência sobre os demais processos da mesma natureza.
O senador justificou o trecho da proposta exemplificando que, muitas vezes, desembargadores e ministros dos Tribunais pedem vistas de processos e seguram as ações por muito tempo. “Não julgar uma ação também é uma forma de julgar e precisamos acabar com isso. A justiça precisa de mais celeridade”, concluiu Oriovisto.