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Paranacidade alerta municípios sobre prazo para revisão do Plano Diretor Municipal

O início do mês de maio acende uma luz de advertência aos municípios que estão com os Planos Diretor Municipal (PDM) vencidos, na íntegra ou parcialmente. Eles podem ficar sem acesso a recursos públicos para investimentos em ações de desenvolvimento urbano, como obras de pavimentação e aquisição de equipamentos.

Quem faz o alerta é o analista de Desenvolvimento Municipal do Paranacidade, órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, Carlos Storer. “As Prefeituras têm até 6 de julho de 2022 para revisarem os seus PDMs. Isso significa que o trabalho deve ser iniciado agora, uma vez que para licitar e contratar a empresa que irá realizar os trabalhos, elaborar o Plano com todos os documentos exigidos pela Legislação e aprova-lo, na Câmara dos Vereadores, são necessários pelo menos 18 meses. Um prazo de três anos seria o ideal”, afirma.

Desafios 

Outra dificuldade, além do prazo, que é comum a muitas prefeituras, é a falta de pessoal preparado e com tempo disponível para a condução dos trabalhos. Nesse caso, a solução é contratar uma empresa especializada, o que significa que o município deve possuir os recursos e os gastos precisam constar no Orçamento.

Na falta de recursos próprios, a prefeitura pode solicitar os recursos pelo Sistema de Financiamento dos Municípios (SFM. “Há a possibilidade de obter financiamento específico para a elaboração do PDM e é acessível para municípios que estão com os PDMs vencidos ou a vencer”, explica Storter.

Ele lembra que o PDM é o principal instrumento de gestão, uma vez que elenca as prioridades do município e faz a previsão de todas as etapas e ferramentas necessárias a serem realizadas.

“A sua elaboração e aplicação deve resultar na melhoria da qualidade de vida, com orientações para a oferta de oportunidades de trabalho, equipamentos de saúde e de lazer, enfim, tudo o que a cidade pode oferecer ao cidadão”, afirma.

A legislação determina que os Planos Diretor Municipal devem ser revisados a cada 10 anos. O não cumprimento poderá acarretar em ações na Justiça e o impedimento de candidaturas contra os gestores, além da limitação de crédito e de repasse de recursos públicos.

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