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Paraná emite e monta mais de mil carteiras de trabalho por dia

As unidades da Superintendência do Trabalho e Emprego no Paraná emitem e montam aproximadamente 1,1 mil carteiras de Trabalho (CTPS) por dia, uma tarefa que envolve os servidores das 23 unidades do Ministério do Trabalho e Previdência no estado, além dos postos conveniados. Em 2015, foram liberados mais de 300 mil documentos, número que vem crescendo nos últimos anos.

“O número da demanda é crescente pela importância deste documento em que constam todas as informações sobre a vida funcional do trabalhador, ou seja, uma identificação, com histórico dos vínculos empregatícios e acesso aos principais direitos trabalhistas”, salienta o superintendente Marcio Pessatti.

As Carteiras de Trabalho são emitidas por meio de sistema informatizado, que permite a integração nacional dos dados e impede emissões em duplicidade, formando um banco de dados do trabalhador. O documento é gratuito e leva 15 dias para ser emitido.

 

COMO SOLICITAR A CARTEIRA DE TRABALHO

O documento pode ser solicitado em qualquer unidade do Ministério do Trabalho ou órgãos conveniados. É gratuito e não precisa levar foto. No entanto, é necessário ter 14 anos de idade completos;

Nos municípios em que há convênio com o Ministério do Trabalho, é preciso procurar o local e marcar o dia e horário de atendimento. Nos demais, é necessário fazer agendamento prévio pelo site http://saaweb.mte.gov.br ou pelo telefone 158;

Na sede da Superintendência o atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Nas cinco gerências e 17 agências do órgão no Paraná, o atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Nos municípios com convênio, depende dos horários de funcionamento determinados pela prefeitura.

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS

Emissão de 1ª Via

Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Comprovante de residência com CEP

Comprovação obrigatória do estado civil por meio de: Certidão de Nascimento (se for solteiro); Casamento (se for casado); ou com averbação, se for o caso (separado, divorciado ou viúvo).

 

Emissão 2º via

  • Em casos de perda, furto, roubo ou extravio:

Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Comprovante de residência com CEP

Comprovação obrigatória do estado civil por meio de: Certidão de Nascimento (se for solteiro); Casamento (se for casado); ou com averbação, se for o caso (separado, divorciado ou viúvo).

Documento que comprove o número da via anterior;

Boletim de ocorrência.

 

  • Em caso de substituição da atual por estar inutilizada/danificada:

Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Comprovante de residência com CEP

Comprovação obrigatória do estado civil por meio de: Certidão de Nascimento (se for solteiro); Casamento (se for casado); ou com averbação, se for o caso (separado, divorciado ou viúvo).

A carteira que deverá ser substituída.

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