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Para Mainardes, anulação de comissões é errada

DEFESA Sebastião Mainardes Júnior, ex-presidente da Câmara, contesta decisão de Maurício Silva

A polêmica em torno da formação das comissões permanentes da Câmara Municipal parece cada vez mais longe de um desfecho amigável. Ontem, o ex-presidente Sebastião Mainardes Júnior (DEM), que no final do ano passado validou o processo de composição dessas comissões, contestou o procedimento adotado por seu sucessor, Maurício Silva (PSB). Para o ex-presidente, Maurício adotou o “remédio jurídico errado” e não teria poder para anular uma decisão da presidência.

Com base em um parecer do Departamento Jurídico da Câmara, Maurício anulou na última quarta-feira a reunião que em dezembro do ano passado definiu a composição das comissões permanentes. Com isso, o requerimento apresentado por um grupo de vereadores, que apontava irregularidades na escolha dos membros, será analisado pela Mesa Executiva. O parecer, acatando ou não o pedido dos parlamentares, será apreciado em plenário.

Segundo Mainardes, os vereadores que contestaram a formação das comissões apresentaram um requerimento solicitando a anulação das indicações. “Quando eles protocolaram esse requerimento, na verdade deveriam ter protocolado um recurso”, argumenta. Ainda em dezembro, após receber esse requerimento, Mainardes solicitou um parecer jurídico ao advogado Thayan Gomes da Silva, que considerou legal o processo de formação das comissões. O então presidente referendou o procedimento.

Ainda de acordo com Mainardes, Maurício não poderia anular uma decisão da presidência. “O parecer que foi feito não vale para suspender ou invalidar algo que foi feito pelo presidente. Não é um parecer vinculativo, que tem de ser seguido à risca. A meu ver, o presidente está adotando o remédio jurídico errado”, observa. Mainardes faz parte da Mesa Executiva como 3º secretário e, por isso, ajudará a elaborar o parecer que irá a plenário. Por enquanto, ele diz ainda estar estudando o parecer que anulou sua decisão.

Maurício preferiu não alimentar polêmica e ressaltou que, se não houver concordância entre os membros da Mesa, poderá ser apresentado um parecer em separado. “O vereador que discordar poderá apresentar um parecer diferente, sem problema algum. Não há nada de segredo, é o que dispõe o Regimento Interno”, avaliou. O prazo para emitir e votar o parecer é de três sessões.

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