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Palmeira e Teixeira Soares têm estado de calamidade aprovado pela Alep

O Paraná possui 259 cidades em calamidade pública aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná em razão dos efeitos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus. Nesta quarta-feira (13), mais 18 municípios tiveram a condição emergencial aprovada pelos deputados estaduais através do projeto de decreto legislativo 10/2020, entre eles Palmeira e Teixeira Soares. A proposta foi aprovada em dois turnos, teve a dispensa de votação em redação final aprovada, e, com isso, já pode ser promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB). 

“Acredito que nenhum município do Paraná terá a condição de cumprir as metas fiscais em função dessa pandemia. Há a necessidade de fazer mudança orçamentária, disponibilizar mais recursos para as áreas que são mais importantes, como saúde e social. A calamidade pública dá essa condição legal e por isso temos aprovado os decretos aqui na Assembleia”, disse Traiano.

O primeiro secretário da Assembleia Legislativa, Luiz Claudio Romanelli (PSB), reforçou que o estado de calamidade pública não permite aos gestores municipais realizar procedimentos sem licitação. A proposta engloba apenas as questões fiscais e percentuais de folha de pagamento conforme determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). “A calamidade é exclusivamente para os fins fiscais. Estados e municípios estão tendo uma grande queda de receita. Muitos, erroneamente, difundem pela internet que o orçamento de guerra aprovado pelo Congresso, que transfere recursos para estados e municípios, seria um dinheiro extra. Na verdade, é uma compensação financeira por conta da queda da receita que estados e municípios estão tendo”.

O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

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