Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos dos tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI), foram prorrogadas. As com vencimento de maio poderão ser pagas até agosto, as de junho até outubro e as de julho até dezembro.
As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade em até 180 dias após a inscrição no CNPJ – antes da edição da resolução esse prazo era de até 60 dias.
Ambas as decisões foram aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) através da Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020.