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Operadoras vão cortar acesso à internet quando franquia do cliente acabar

A partir de hoje, os clientes da operadora Oi que usarem todo o pacote de internet móvel que foi contratado terão o serviço de navegação suspenso. A mudança vai valer para clientes dos planos pré-pago e de controle da operadora. Quem quiser continuar com acesso à internet deverá recontratar o pacote de dados ou contratar um pacote adicional avulso. Outras operadoras também vão adotar a mudança no sistema ainda neste ano.

A mudança na cobrança da internet após o fim da franquia foi adotada inicialmente pela operadora Vivo, em novembro. Antes, quando o cliente atingia o limite da franquia, tinha a velocidade reduzida, mas não suspensa. Segundo a Oi, o fim da velocidade reduzida, aliada ao novo modelo de cobrança por pacotes adicionais, é uma tendência mundial por garantir melhor experiência de navegação aos usuários de internet móvel.

A partir do dia 28 deste mês, os clientes da Claro dos planos pré-pago e controle também terão a internet bloqueada após atingirem o limite de dados do plano contratado. Para continuar navegando, eles poderão adquirir pacotes adicionais  de franquia. Segundo a Claro, os clientes já estão sendo informados das novas medidas, que permitirão que os clientes usem seus pacotes de internet sempre em alta velocidade, sem reduzi-la após o consumo de sua franquia.

A TIM vai adotar o bloqueio do acesso à internet após o consumo da franquia somente para os clientes que aderirem à oferta Controle Whatsapp, que garante envio ilimitado de mensagens por meio do aplicativo. A operadora diz que continua avaliando as diferentes possibilidades e não prevê qualquer ajuste em seus planos atuais. “Os clientes necessitam de franquias cada vez maiores e de uma experiência de internet de alta qualidade e, nesse contexto, o modelo de redução de velocidade após o consumo dos pacotes pode criar uma percepção negativa do serviço”, diz a operadora.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), as regras do setor permitem às empresas adotar várias modalidades de franquias e de cobranças, mas o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações  determina que qualquer alteração em planos de serviços e ofertas deve ser comunicada ao usuário, pela prestadora, com antecedência mínima de 30 dias.

Arquivo/DC

A mudança na cobrança da internet após o fim da franquia foi adotada inicialmente pela operadora Vivo

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