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Nove municípios da região não têm certidão no TCE

Tribunal de Contas liberou certidões até abril para prefeitos que assumiram este ano

 

Divulgação
Conselheiro do TCE, Durval Amaral emitiu mais de 270 certidões temporárias para prefeitos

 

Dos 24 municípios da região dos Campos Gerais, nove prefeituras não possuem certidão liberatória junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). De acordo com um levantamento feito junto ao próprio site do órgão estadual, mais da metade dos municípios da região detém o documento que é necessário para a obtenção de recursos por meio de convênios com órgãos estaduais e federais.

A concessão da certidão liberatória normalmente está condicionada a uma série de compromissos. Entre eles estão o encaminhamento das prestações de contas devidas e o cumprimento da Agenda de Obrigações junto ao Tribunal. O município também deve comprovar que adotou medidas administrativas e judiciais para a cobrança da devolução de recursos por responsáveis por irregularidades apontadas pelo Tribunal em decisões definitivas.

Na quinta-feira, 277 prefeitos paranaenses que assumiram novo mandato em janeiro obtiveram a certidão emitida automaticamente, sem a necessidade de requerimento por meio de protocolo. A medida, que beneficia 69,4% dos 399 municípios do Paraná onde não houve reeleição do prefeito em outubro do ano passado, foi autorizada pelo presidente do TCE, conselheiro Durval Amaral, atendendo a solicitação da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim).

A possibilidade de emissão automática da certidão liberatória nos quatro primeiros meses do mandato está prevista no Artigo 296 do Regimento Interno do TCE. O objetivo é evitar que o prefeito que assume o cargo e a população do município sejam prejudicados por erros administrativos causados pelo ex-gestor.

O prefeito de Castro, Moacyr Fadel Junior, esteve com equipe da Procuradoria Jurídica do Município, esteve em Curitiba para audiência com Amaral. No encontro, o município foi buscar o reconhecimento junto ao TCE das medidas adotadas pelo Município para a contabilização correta das despesas de pessoal e, consequentemente, a obtenção da Certidão Liberatória. “Sem termos a certidão liberada, o município fica impedido de receber recursos estaduais e federais, realizar operações de crédito. Enfim, o município fica praticamente parado”, comenta o prefeito.

“Porém a liberação é temporária. O município tem um prazo de quatro meses pra realizar as correções contábeis e normalizar o índice de pessoal”, explica Emerson Moleta, procurador municipal.

Atualmente, de acordo com relatório do terceiro quadrimestre de 2016, o Município apresenta índice de pessoal de 56,88%. A Lei de Responsabilidade Fiscal estipula como limite máximo 54%.

Situação de municípios junto ao TCE

Obtém certidão

Arapoti

Castro

Curiúva

Guamiranga

Imbaú

Imbituva

Ipiranga

Irati

Ivaí

Porto Amazonas

Prudentópolis

Reserva

São João do Triunfo

Teixeira Soares

Tibagi

 

Não tem certidão

Telêmaco Borba

Ortigueira

Ponta Grossa

Sengés

Ventania

Palmeira

Piraí do Sul

Jaguariaíva

Carambeí

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