O Juízo da Vara Cível de Castro, nos Campos Gerais, atendendo pedido da 3.ª Promotoria de Justiça da comarca, determinou que uma agência bancária da cidade respeite a legislação municipal e estadual que estabelece o tempo máximo de espera para atendimento nos bancos. Após receber reclamações do tempo excessivo de espera na fila do banco, a Promotoria ajuizou a ação civil pública contra a agência, na qual requer também que seja fornecida senha ou protocolo constando dia e horário de ingresso no local destinado ao atendimento, de modo a permitir a comprovação do tempo de espera.
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