Às vésperas do início do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) uma nova regra no Cadastro de Pessoa Física (CPF) pegou os contribuintes de surpresa. Os dependentes com 16 anos ou mais deverão ser inscritos no cadastro para fins de dedução no IR, segundo a instrução normativa da Receita Federal do Brasil publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira, 19.
Como o envio da declaração se estenderá de 2 de março a 30 de abril, o delegado da Receita Federal em Ponta Grossa, Gustavo Horn, acredita que a mudança não prejudicará os contribuintes, que precisarão apenas de mais atenção. A regra é do CPF, mas afeta o imposto de renda, então o que deve ser feito é os jovens solicitarem o cadastro, explica. A solicitação pode ser feita nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica ou dos Correios. A confecção do documento é rápida, de um dia para o outro, e o custo é de R$ 5,50. Também é possível pedir pela internet, na página da Receita.
O delegado lembra que no passado houve a exigência do CPF para pessoas acima de 18 anos e com isto mais de um milhão de dependentes sumiram das declarações do IR. Com esta nova regra mais uma leva de dependentes pode desaparecer e isto porque diversos declarados possuem alguma remuneração, então pode ser mais vantajoso deixar esta condição. Só será vantajoso caso o contribuinte pague o plano de saúde, a escola e no total as despesas sejam superiores a remuneração do dependente, observa.
Outra mudança envolvendo o IR diz respeito ao preenchimento da declaração no próprio site da Receita, sem a necessidade de baixar o programa gerador, no entanto, isto só será possível para quem possui a certificação digital. Mesmo quem tem a certificação precisa avaliar, pois de acordo com a complexidade da declaração não será vantajoso, alerta o delegado.
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