Outra novidade do programa será a possibilidade de inclusão de instituições sem fins lucrativos como beneficiárias de créditos de contribuintes. O mecanismo começa a valer a partir de 1o de março.
Na hipótese em que o documento fiscal não apresentar a identificação do CPF do consumidor, as instituições cadastradas podem ser indicadas como favorecidas pelo crédito e pelos sorteios. Tormin explica que serão duas opções.
A primeira, o contribuinte solicita o documento fiscal mas sem informar o CPF. Posteriormente ele registra no sistema do Nota Paraná o documento fiscal e a respectiva entidade beneficiária. Outra opção é o contribuinte, após pedir nota e não registrar o CPF, depositar o documento em urnas disponibilizadas pelas entidades nos estabelecimentos. A entidade, então, recolhe os documentos e os registra no sistema da Nota Paraná.
As instituições que desejam participar poderão enviar a partir de segunda-feira (22) os seus requerimentos junto às secretarias de Desenvolvimento Social, Saúde, Esporte e Turismo, Meio Ambiente e Cultura.
Os requisitos gerais para participar são estar cadastrado no programa, não possuir fins lucrativos, ter certificado ou título de utilidade pública e ter registro de CNPJ como fundação privada, ou associação privada ou organização social.