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MPPR cobra criação de repúblicas em Campo Largo para adolescentes que completam 18 anos

O Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba, apresentou ação civil pública em que requer do Município a criação de repúblicas para jovens que vivem acolhidos institucionalmente – muitos aguardando por adoção – e que chegam à maioridade. O MPPR sustenta o pedido na Constituição Federal e na Lei Federal 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que determinam que cabe ao Poder Público a proteção da criança, do adolescente e do jovem, “com absoluta prioridade”.

A Promotoria cobra da prefeitura a criação e manutenção de uma estrutura para proteger esses meninos e meninas, visto que muitos completam 18 anos no abrigo sem que sejam adotados por uma nova família e não têm a quem recorrer. Como relata o Ministério Público na ação, “[…] é de conhecimento notório que esses jovens em situação de acolhimento não possuem condições imediatas de independência, a ponto de proverem o seu sustento, moradia, saúde, ainda mais sem o apoio de sua família, cujos laços familiares, quase na totalidade dos casos, encontram-se rompidos.”

O sistema de repúblicas para recém-desacolhidos já é previsto pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O MPPR aponta na ação que essas unidades podem “garantir a esses jovens experiências profissionais e autonomia, bem como direito básico à moradia, como uma forma de apoio àqueles que começam a vida adulta em processo de desligamento de instituições de acolhimento, mas sem possibilidade de retorno ao seio familiar.” O foco desse serviço seriam adolescentes de 18 a 21 anos, com unidades específicas para atender o público masculino e feminino.

 

O que diz o ECA
 

Nesta ação proposta em Campo Largo, o MPPR destaca os pontos do Estatuto da Criança e do Adolescente que tratam da extensão dos direitos contidos no regramento também a jovens que completaram recentemente a maioridade (Art. 2º, “aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade”), da obrigação do Poder Público em atender esse público (Art. 4º, “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”) e também da participação do Município no desenvolvimento de políticas de atendimento para garantir a efetivação desses direitos, como, no caso a criação das repúblicas (Arts. 86, 87 e 88).

Clique aqui e confira a íntegra dos dispositivos citados.

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