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MP do Paraná emite recomendações para garantir os direitos do consumidor durante pandemia de coronavírus

Em Ponta Grossa, nos Campos Gerais, a 6ª Promotoria de Justiça emitiu recomendação, lembrando que os estabelecimentos comerciais podem limitar o número de unidades por consumidor, a fim de possibilitar que mais pessoas adquiram os produtos. Aos consumidores, o documento orienta que guardem os cupons fiscais de produtos com preços abusivos para procurarem os órgãos de defesa do consumidor. Quanto às pessoas que compraram passagens aéreas ou pacotes de viagem, a Promotoria de Justiça recomenda que procurem diretamente as companhias para negociação de reembolso ou remarcação.

Com a finalidade de assegurar que os direitos do consumidor sejam respeitados, o Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica, expediu nota técnica com orientações para a atuação das Promotorias de Justiça de todo o estado com atuação na área para que adotem as providências a seguir:

Apurem os casos de alteração de preços por parte de fornecedores de produtos voltados à prevenção, proteção, profilaxia ou combate ao Covid-19 e, quando identificadas ocorrências de aumento abusivo, notifiquem os comerciantes para que promovam a adequação imediata dos preços aos usualmente cobrados no mercado;

Recomendem aos fornecedores – especialmente farmácias, estabelecimentos de distribuição e venda de artigos hospitalares, mercados e supermercados – em relação ao álcool em gel, máscaras cirúrgicas ou elásticas descartáveis, bem como insumos semelhantes, para que não pratiquem aumento arbitrário de preços de produtos voltados à prevenção, proteção, profilaxia ou combate contra o coronavírus (Covid-19). As situações em que forem identificados aumentos abusivos, sem justa causa, poderão resultar na responsabilização, inclusive criminal, considerando a situação de calamidade pública.

Recomendem aos órgãos competentes, como Procons e Serviços de Vigilância Sanitária, a adoção de atos fiscalizatórios com o objetivo de inibir a prática da majoração abusiva;

Orientem os consumidores para que procurem negociar diretamente com as agências de turismo ou companhias aéreas o reembolso dos valores pagos decorrentes da contratação de pacotes de viagens, ou a remarcação de passagens para os destinos almejados, em decorrência da pandemia do Covid-19;

Acompanhem a atuação da rede privada de saúde, em especial quanto à recusa ou custeio do exame específico para a detecção do Covid-19 nos casos considerados suspeitos ou prováveis, conforme determinação da Agência Nacional da Saúde.

Todas as medidas estão alinhadas a normativas federais e podem ser atualizadas de acordo com a evolução do cenário nacional, bem como as orientações das autoridades de saúde nacionais.

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