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Ministério Público do Trabalho recomenda aceitação de autodeclaração de estado de saúde

 

O Ministério Público do Trabalho da 9ª Região emitiu, nesta segunda-feira (23), notificação conjunta às Federações e Sindicatos de empregados e empregadores e às empresas que compõem sua base territorial, referente à dispensa de atestados médicos, nos seguintes termos:

“Recomenda empresas e empregadores em geral, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública e pandemia de importância internacional, a aceitarem a autodeclaração do empregado a respeito do seu estado de saúde, relacionado a sintomas do COVID 19, e permitam/promovam o afastamento do local de trabalho e o trabalho à distância, se compatível com a atividade, como medida de prevenção da saúde pública, aplicando-se o disposto no art. 3º, §3º, da Lei nº 13.979/2020.”

De acordo com o documento, tal recomendação tem por objetivo assegurar a efetividade das medidas determinadas pelo Ministério da Saúde, para distanciamento social dos trabalhadores com suspeita de agravos a saúde que possam estar relacionados ao COVID-19. “Em vista da superlotação do sistema de saúde e das recomendações do Ministério da Saúde para evitar-se o deslocamento para atendimento no SUS, em situações de não gravidade dos sintomas, a maior parte dos trabalhadores não terá condições de obter atestados médicos para apresentar na empresa, mesmo diante de sintomas ou suspeita de contaminação por coronavírus.”

Clique AQUI e tenha acesso ao documento na íntegra.

 

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