Uma miniatura de fusca conversível se tornou motivo de polêmica em Itapoá (Santa Catarina), nesta semana. O carro é uma réplica do veículo Herbie, protagonista do filme “Se meu fusca falasse”, sucesso nos anos 1960 e 1970, só que em versão de brinquedo. O detalhe é que o veículo é motorizado, movido a gasolina, e estava circulando em via pública. Pelo Código de Trânsito Brasileiro, o carrinho não poderia estar na rua, e aí que entra a polêmica, que motivou a PM a emitir nota oficial nesta sexta-feira (7).
Miniatura de fusca
Segundo a Polícia Militar, a família já havia sido orientada no dia 31 de dezembro, de que não poderia circular com o brinquedo nas ruas porque, além de irregular, poderia colocar em risco o tráfego e a criança. No dia seguinte, o brinquedo foi flagrado em via pública, e apreendido pela polícia. Os fatos só ganharam destaque na imprensa no final dessa semana.
A notícia dividiu opiniões sobre a atitude da polícia, ao apreender o brinquedo. Nas redes sociais, teve quem se preocupasse com a criança, que viu o carrinho ser levado para a delegacia. Mas também teve quem destacasse o trabalho da PM como correto, e perguntasse como pode existir um fusca motorizado, destinado a crianças e que pode atingir até 45 Km/h. Na internet, o veículo pode ser adquirido por cerca de R$ 23 mil, com a orientação de uso em propriedades particulares.
![Foto de miniatura de fusca motorizado](https://dcmais.com.br/wp-content/uploads/2022/01/fusca3-1024x768.jpg)
Confira abaixo a nota emitida pelo Centro de Comunicação Social da PM
Com relação a ocorrência envolvendo um veículo automotor circulando em via pública de forma irregular na cidade de Itapoá, temos a informar o seguinte:
1) O “carrinho” motorizado, movido a gasolina, circulando em uma via pública recebe o tratamento como veículo automotor, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
2) O mesmo estava sendo conduzido sem as devidas condições de segurança, colocando em risco outras pessoas;
3) O veículo estava circulando sem a documentação necessária (licenciamento) e dirigido por pessoa não habilitada ( *menor de idade*) o que potencializa em muito os riscos de acidentes graves;
4) Pelas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro situações como esta acarretam na remoção do mesmo, além das autuações pertinentes;
5) A entrega de veículo a pessoa não habilitada também configura o crime do art. 310 do mesmo código;
6) Destacamos ainda que *em abordagem anterior a família já havia sido orientada a não circular em via pública*, o que demonstra a nossa preocupação em agir preventivamente e procurando sempre a orientação, contudo, a orientação infelizmente foi ignorada pelos responsáveis.
Segue vídeo do momento que a gu deu as devidas orientações
Dia 31/12 foram orientados conforme vídeo e dia 01/01, não tendo acatado as orientações, o veículo foi recolhido.
Atenciosamente.
PM de Itapoá Santa Catarina.