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Lei que proíbe cobrança de taxa mínima pela Sanepar é promulgada

O presidente da Câmara de Vereadores de Ponta Grossa, Daniel Milla (PV), promulgou a lei 13.569/19, que proíbe a concessionária do serviço municipal de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, a Sanepar, a fixação e cobrança de valor ou outra taxa mínima município.  A lei foi publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Município.
Conforme a lei, fruto de PL 323/2018, do vereador George Luiz de Oliveira (PMN), e aprovada pela maioria dos vereadores no início de outubro, é vedada à concessionária a cobrança de taxa mínima de consumo de água ou tratamento de esgoto em Ponta Grossa. Segundo o texto, o descumprimento da lei importará na aplicação de multa de R$ 100 por cada unidade medidora ou por economia, no caso de tarifação por este sistema para a cobrança de taxa mínima sem o respectivo consumo, aplicada em dobro no caso de reincidência. O valor da multa prevista será reajustado anualmente pelo índice IPCA-E. "Este certamente é um dos meus maiores legados como vereador", destaca George, adiantando que, caso a concessionária não cumpra a nova lei, deve ser acionada judicialmente. 

Trâmite
Aprovada em dois turnos pela Câmara de Vereadores,  a lei foi enviada ao Executivo Municipal, cabendo ao prefeito Marcelo Rangel (PSDB), conforme determina a Lei Orgânica Municipal (LOM), no artigo 58, se posicionar perante o texto – no prazo de 15 dias úteis – julgando o projeto no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse público, vetando-o parcial ou totalmente. Havia a possibilidade, como de fato aconteceu, de que o prefeito não se manifestar pelo veto ou sanção da lei no prazo estabelecido. Neste caso, a LOM afirma que o silêncio implica sanção da matéria. Assim, coube ao presidente do Legislativo – neste caso o vereador Daniel Milla – promulgar a lei. 

Valor 
Atualmente, a taxa mínima cobrada pela Sanepar é de 5 m³ de água e esgoto, o que corresponde a R$ 62,24. A tendência, assim como acontece em Maringá, onde a lei que proíbe a cobrança da taxa mínima está em vigor, mas a Sanepar não cumpre a medida, é que em PG, caso a lei seja efetivada, a companhia também continue cobrando a tarifa, com fundamento, segundo a companhia, na legislação federal.
O Diário dos Campos entrou em contato com a Sanepar para saber qual será o posicionamento da companhia em relação ao cumprimento da lei e aguarda retorno. Em breve mais detalhes. 

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