Os microempreendedores individuais (MEIs) que estão em situação de inadimplência junto à Receita Federal do Brasil poderão parcelar os débitos vencidos. A instrução normativa está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Segundo o delegado regional da Receita Federal em Ponta Grossa, Gustavo Horn, são duas possibilidades de parcelamento, um para dívidas vencidas até maio de 2016 onde se aceitará o pagamento em até 120 meses, outro para débitos posteriores a maio de 2016, mas, neste caso, em até 60 vezes.
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