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Mesmo com manifesto do presidente do CMT, Câmara aprova caráter deliberativo do conselho

Nesta segunda-feira (18), data em que os vereadores de Ponta Grossa votariam em segunda discussão o PL 24/2019, que transforma em caráter deliberativo o Conselho Municipal de Transporte (CMT), deixando de ser apenas consultivo, o presidente do CMT, Celso Alves, utilizou a tribuna da Câmara para posicionar-se contra a medida. Um ofício ainda foi encaminhado a cada um dos vereadores explicando as razões para que os conselheiros sejam contra a mudança de características do conselho. 
"Se o prefeito [Marcelo Rangel] interpreta que com isso esteja transferindo a responsabilidade do aumento da tarifa para o conselho, isso não vai acontecer, porque o decreto que fixa o valor da tarifa continua sendo responsabilidade do prefeito. Pelo contrário, em caso de aprovação do projeto, se o conselho fixar tarifa baixa, o prefeito terá que pagar o preço político de elevar a planilha porque o contrato prevê que é preciso manter o equilíbrio financeiro", explica. 
O assunto acabou dividindo opiniões entre os vereadores. "Senti apenas o fato de o projeto ser protocolado em regime de urgência e com isso termos pouco tempo para debatermos. Mas, creio que o projeto é bom porque amplia os poderes da comunidade e entidades que são representadas pelo conselho e amplia o poder da comunidade. Entendo que o conselho sendo deliberativo tem mais força", aponta Pietro. Para George de Oliveira (PMN) e Ricardo Zampieri (PSL), com a mudança do caráter, Rangel estaria querendo se eximir da responsabilidade de aumento da tarifa.  Depois de muita discussão, o PL foi aprovado, com 12 votos favoráveis e dez contrários e segue agora para sanção do Executivo. 

Veto 
Durante a sessão, os vereadores decidiram manter o veto do Executivo à lei nº 13.365, que acrescenta o § 7º ao Art. 1º da Lei nº 9.371, de 14/01/2008. Proposta pelos vereadores Sargento Guiarone (Pros) e Celso Cieslak (PRTB), a lei determinava que a empresa que vencesse qualquer nova licitação contratual para o direito de coleta, remoção, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos deveria implantar, gradativamente, na medido de avanço do período contratual, em substituição ao aterro sanitário, outras formas ambientalmente corretas para destinação dos resíduos coletados. Segundo o Executivo, a lei foi vetada com base em diretrizes apresentadas pela Secretaria de Meio Ambiente, que dão conta da impossibilidade prática de atendimento da proposta, que poderia ocasionar insegurança jurídica quando da formalização do contrato para os serviços de coleta e limpeza de resíduos. 

 

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