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Mais de 290 câmaras do Paraná estão atrasadas no julgamento de prefeitos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) está notificando mais de 290 câmaras municipais do Paraná sobre a necessidade de votar os pareceres prévios das prestações de contas dos prefeitos. Relatório emitido nesta semana pelo órgão de controle externo aponta a existência de 795 prestações de contas, relativas ao período entre 2007 e 2018, sem julgamento nos municípios.
As câmaras em maior débito em relação aos julgamentos dos pareceres emitidos pelo TCE-PR são as dos municípios de Imbaú, Inajá e Palmas, onde existem contas relativas a dez anos sem análise por parte dos vereadores. Com nove prestações sem julgamento estão as câmaras municipais de Astorga, Cerro Azul, Quatiguá e Rondon.
Treze câmaras municipais não julgaram contas de prefeitos relativas a oito exercícios; seis câmaras estão com o julgamento de pareceres sobre sete exercícios pendentes, outras 11 casas legislativas deixaram de julgar prestações de contas de seis anos e com cinco exercícios sem julgamento pelos vereadores estão 14 câmaras municipais.
Um total de 106 câmaras municipais possuem contas de três anos para serem julgadas, enquanto 70 estão sem julgar pareceres relativos a dois anos de mandato dos respectivos prefeitos.

Ponta Grossa

No caso de Ponta Grossa, entre os anos de 2007 a 2018, há algumas contas que esperam análise legislativa. O parecer das contas de 2007, do ex-prefeito Pedro Wosgrau, foi entregue pelo TCE à Câmara em 2017. A Comissão de Finanças elaborou o projeto que, neste caso, seguia a orientação do TCE pela desaprovação das contas. A proposta foi levada a plenário para votação no ano passado, mas um pedido de vista retirou o projeto da pauta; o texto não voltou a ser analisado. 

Além das contas do exercício 2007, a Câmara ainda não analisou as contas de 2008 e 2013, cujos pareceres foram entregues pelo TCE. No entanto, atualmente, apenas as contas referentes ao exercício 2007 estão aptas a serem votadas. As demais dependem da análise da Comissão de Finanças e elaboração de projeto. Além destes, a Câmara ainda não analisou contas mais antigas, como as de 1997 e 1999, referentes ao mandato do ex-prefeito Jocelito Canto. Entre as prestações de contas já votadas pela Câmara nos últimos anos estão referentes aos anos 2010, 2011, 2012 e 2015. Ainda não foram emitidos pelo TCE os pareceres referentes aos exercícios 2009, 2014, 2016, 2017 e 2018. 

Legislação
Em relação às contas dos chefes do Poder Executivo – governador e prefeitos dos 399 municípios paranaenses –, a legislação determina que o TCE-PR emita um parecer prévio, documento elaborado com base em critérios técnicos que recomenda ao respectivo Poder Legislativo – Assembleia Legislativa e câmara municipal – a aprovação, aprovação com ressalvas ou desaprovação das contas. Cabe ao Legislativo julgar esse parecer e, para contrariar a recomendação do Tribunal de Contas, são necessários dois terços dos votos dos vereadores ou deputados.

 

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