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Lula diz que ‘os ignorantes precisam saber que cultura não é gasto’

Foto: Arquivo

“Os ignorantes desse país precisam aprender que cultura não é gasto, que cultura não é pornografia, que cultura não é uma coisa menor”, disse Lula, ontem (11), no evento de assinatura da regulamentação da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022).

Ela contempla R$ 3,8 bilhões para a área cultural, o maior valor da história destinado ao setor no país.

“Cultura é o jeito da gente falar, da gente comer, da gente dançar, da gente andar, da gente cantar, da gente pintar, da gente fazer aquilo que a gente sabe fazer. Cultura significa emprego, milhões de oportunidades para quem precisa comer, tomar café, jantar”, complementou Lula.

Conforme lembra o Governo Federal, esta lei foi pensada para socorrer os trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia de covid-19, que obrigou a suspensão de uma série de atividades artísticas. No entanto, o projeto teve tramitação difícil e chegou a ser vetado pelo então presidente Jair Bolsonaro. O veto foi revertido no Congresso Nacional.

Repasses

A partir desta sexta-feira (12), estados e municípios já podem apresentar os planos de ação para acessar o montante.

Segundo o Ministério da Cultura (MinC), do valor a ser disponibilizado, R$ 2 bilhões serão destinados aos estados e R$ 1,8 bilhão aos municípios. Para acessar os recursos, os entes federados (estados, municípios e Distrito Federal) deverão utilizar o sistema da Plataforma TransfereGov a partir de 12 de maio e terão 60 dias, contados desde esta data, para registrarem os planos de ação, que serão analisados pelo MinC.

Os valores serão liberados após a aprovação de cada proposta.

A maior parte dos recursos, cerca de R$ 2,7 bilhões, vão para o setor audiovisual, já que na proposta original da elaboração da lei foi previsto que os recursos seriam provenientes do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA). Os beneficiários poderão investir em produções audiovisuais; apoio a reformas, restauros, manutenção e funcionamento de salas de cinema e cinemas itinerantes; capacitação, formação e qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes, à realização de festivais e mostras de produções audiovisuais; memória, preservação e digitalização de obras ou acervos audiovisuais; pesquisas; suporte às microempresas e às pequenas empresas do setor audiovisual para vídeos por demanda; licenciamento de produções audiovisuais; exibição em redes de televisão públicas; e distribuição de produções audiovisuais.

Já o valor de R$ 1,065 bilhão, que na proposta original na elaboração da lei tinha como fonte de recursos o Fundo Nacional de Cultura (FNC), é destinado aos demais setores e áreas culturais e artísticas. Dentre eles o apoio a outras formas de financiamento, a agentes culturais, a iniciativas, a cursos ou produções ou a manifestações culturais; e desenvolvimento de espaços artísticos e culturais, de microempreendedores individuais, de microempresas e de pequenas empresas culturais, de cooperativas, de instituições e de organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social determinadas para o enfrentamento da pandemia de covid-19.

Editais

Os fazedores de cultura poderão acessar os recursos por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública a serem definidas pelos estados e municípios. Além disso, os entes federados precisarão se comprometer a fortalecer os sistemas de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos estaduais e municipais de cultura.

Outra exigência da regulamentação da lei é que os projetos culturais contemplados deverão garantir formas de inclusão e democratização, com acessibilidade às pessoas com deficiência, medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, e a implementação de ações afirmativas, com mecanismos que estimulem a participação de mulheres, pessoas negras e indígenas, comunidades tradicionais, de terreiros e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e outras minorias.

“As ações afirmativas serão estabelecidas por meio de cotas, critérios diferenciados de pontuação, editais específicos ou qualquer outra modalidade, observada a realidade local. O decreto estabelece a obrigatoriedade dos chamamentos ofertarem um mínimo de 20% das vagas para pessoas negras e no mínimo 10% para pessoas indígenas”, afirma o Ministério da Cultura, sob o comando de Lula.

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