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Liminar que barra aumento ‘põe ordem na casa’, analisam empresários

Para presidente da Acipg, suspensão de aumento nos combustíveis é um sinal de que o Judiciário pode intervir em decisões ‘equivocadas’ do Executivo

 

Peterson Strack
Aumento nos combustíveis pode influenciar em alta de alimentos tambémLegenda

Para os empresários e reapresentantes do setor produtivo em Ponta Grossa, a decisão da Justiça Federal no Distrito Federal que suspendeu o reajuste das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol é um sinal de que o Judiciário pode ser a escapatória para decisões consideradas equivocadas tomadas pelo Executivo.

A liminar suspendendo a elevação de impostos foi recebida com certo alívio pelos representantes do setor em Ponta Grossa. “Recebemos esta informação com satisfação, sinal de que alguém está colocando ordem na casa”, disse Douglas Taques Fonseca, presidente da Associação Comercial e Industrial de Ponta Grossa (Acipg). “O Judiciário tem tomado medidas interessantes para contrapor as ações que o Executivo vem tomando à revelia”, complementou. “É uma situação tão complicada, a ponto da necessidade do Jurídico precisar intervir”, diz.

Ainda que a decisão seja em caráter de liminar e possa ser derrubada antes mesmo da retomada dos preços anteriores, o empresariado pretende pressionar diferentes setores, para que o reajuste seja barrado. “Agora é acompanhar o andamento e pressionar os setores para que a liminar não caia e os preços sejam mantidos”, afirma Fonseca.

O setor produtivo alega que a alta no preço dos combustíveis afeta toda a cadeia produtiva, acarretando aumento de preços em outros produtos, como alimentos. “Este aumento foi um complicador muito grande, não somente para empresários, acarreta em um custo elevado para todo mundo”, alega o presidente da Acipg.

Inconstitucional

O reajuste das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a gasolina, o diesel e o etanol foi suspenso após uma decisão do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, que entendeu que o reajuste é inconstitucional, por ter sido feito por decreto, e não por projeto de lei. Para Borelli, o contribuinte “não pode ser surpreendido pela cobrança não instituída e/ou majorada por lei”, sob pena de ser lesado em seus direitos fundamentais.

“É óbvio que o Estado precisa de receitas para desenvolver as atividades relacionadas o bem comum da coletividade. Porém, para desempenhar tal atividade, o Estado deve respeitar e ficar atento aos preceitos relacionados aos direitos fundamentais inseridos no texto constitucional”, escreveu o juiz.

Na decisão datada de terça-feira (25) e motivada por uma ação popular, Borelli diz que, conforme a Constituição, ainda que aprovado em lei, o aumento nos encargos só poderia passar a vigorar após 90 dias, e não de imediato, como determinado pelo decreto publicado pelo governo federal.

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