Lei que autoriza município a sacar parte de fundos do Judiciário é questionada e será julgada pelo STF
O projeto de lei 26/2016, aprovado pela Câmara de Vereadores de Ponta Grossa e que autoriza o município a sacar parte dos depósitos judiciais é questionável, afirmam alguns juristas. A legislação federal que permite este tipo de prática, inclusive, é alvo de uma ação e pode ser considerada inconstitucional, deixando de ser válida.
De acordo com o presidente da Comissão de direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Ponta Grossa, Daniel Prochalski, o conteúdo desta lei é questionável, havendo ainda um risco do município ter de devolver a quantia que sacar dos depósitos judiciais.
O Superior Tribunal Federal (STF) deve julgar em breve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que pede a nulidade da lei 151/2015. Foi esta legislação federal que permitiu que municípios como Ponta Grossa, inclusive elaborassem leis que permitissem a retirada de parte dos fundos judiciais.
Enquanto uma ação está em trâmite, parte deste dinheiro é transferida para uma conta única do município. A questão é que até então este fundo era administrado pela Justiça, e não poderia ir para uma conta única do município, porque se sabe das condições financeiras dos municípios, e há o risco de que não se crie este fundo de reserva, explica Prochalski. O argumento das prefeituras é que não haveria motivo para deixar este dinheiro parado, que até é coerente em um primeiro momento. No entanto, é preciso verificar se isso está de acordo com a Constituição, e este dinheiro, por mais que esteja parado, não é do município, complementa o especialista.
A lei aprovada em primeira e segunda discussão na última segunda-feira é vinculada à lei complementar 151/2015, e caso o STF considere a legislação federal inconstitucional, automaticamente a lei municipal perde validade. Há ainda a possibilidade do Supremo decidir que a lei é inconstitucional desde a sua criação, ou seja, os municípios seriam obrigados a devolver o que tenha sido sacado do fundo judicial, mesmo amparado por uma lei até então vigente.
O STF já julgou algumas leis semelhantes, de estados como Bahia e Paraíba, e determinou a suspensão dos saques dos depósitos judiciais.