em

Lei sobre depósitos judiciais é questionável, dizem juristas

Lei que autoriza município a sacar parte de fundos do Judiciário é questionada e será julgada pelo STF

 

 

Arquivo DC
Câmara aprovou projeto que permite que Prefeitura de PG saque 70% dos depósitos judiciais

 

O projeto de lei 26/2016, aprovado pela Câmara de Vereadores de Ponta Grossa e que autoriza o município a sacar parte dos depósitos judiciais é questionável, afirmam alguns juristas. A legislação federal que permite este tipo de prática, inclusive, é alvo de uma ação e pode ser considerada inconstitucional, deixando de ser válida.

De acordo com o presidente da Comissão de direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seção Ponta Grossa, Daniel Prochalski, o conteúdo desta lei é questionável, havendo ainda um risco do município ter de devolver a quantia que sacar dos depósitos judiciais.

O Superior Tribunal Federal (STF) deve julgar em breve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que pede a nulidade da lei 151/2015. Foi esta legislação federal que permitiu que municípios – como Ponta Grossa, inclusive – elaborassem leis que permitissem a retirada de parte dos fundos judiciais.

“Enquanto uma ação está em trâmite, parte deste dinheiro é transferida para uma conta única do município. A questão é que até então este fundo era administrado pela Justiça, e não poderia ir para uma conta única do município, porque se sabe das condições financeiras dos municípios, e há o risco de que não se crie este fundo de reserva”, explica Prochalski. “O argumento das prefeituras é que não haveria motivo para deixar este dinheiro parado, que até é coerente em um primeiro momento. No entanto, é preciso verificar se isso está de acordo com a Constituição, e este dinheiro, por mais que esteja parado, não é do município”, complementa o especialista.

A lei aprovada em primeira e segunda discussão na última segunda-feira é vinculada à lei complementar 151/2015, e caso o STF considere a legislação federal inconstitucional, automaticamente a lei municipal perde validade. Há ainda a possibilidade do Supremo decidir que a lei é inconstitucional desde a sua criação, ou seja, os municípios seriam obrigados a devolver o que tenha sido sacado do fundo judicial, mesmo amparado por uma lei até então vigente.

O STF já julgou algumas leis semelhantes, de estados como Bahia e Paraíba, e determinou a suspensão dos saques dos depósitos judiciais.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.