Menu
em

Lei que autoriza Prefeitura de PG a sacar depósitos é questionada pelo MP

Ministério Público ajuizou ação de inconstitucionalidade sobre lei que autoriza prefeitura a ter acesso a depósitos judiciais; MP recomenda que município suspenda transferências

 

Arquivo DC
MP vê irregularidade em lei da Prefeitura de Ponta Grossa sobre depósitos judiciais

 

legenda:

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) apontou irregularidades na lei municipal que permite com que Ponta Grossa tenha direito aos depósitos judiciais. Em petição assinada pelo procurador-geral da Justiça do Paraná, Ivonei Sfoggia, pelo sub-procurador Eliezer Gomes da Silva e pelo promotor Mauro Sérgio Rocha, o órgão ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade da lei 12.449/2016, aprovada este ano e que permitiu que a prefeitura de Ponta Grossa tivesse acesso a recursos na Justiça e criasse um fundo para a utilização desta verba.

Por entender que a lei é inconstitucional, o MP pede para que o município suspenda transferências futuras de recursos dos depósitos judiciais até que a matéria seja analisada pela Justiça. A prefeitura de Ponta Grossa já teve acesso a R$ 4,6 milhões deste fundo e os utilizou para quitar pagamentos de precatórios.

O MP entende que legislações que tratam de finanças públicas e instituição de fundo são constitucionalmente reservadas à lei complementar. “Ao veicular mediante lei ordinária matéria que a Constituição Federal impõe lei complementar à Lei Municipal 12.449 incorreu em vício insanável, reivindicando, por isso, imediata correção por esse colendo Órgão Especial”, afirma a documentação do MP.

A petição do Ministério Público ainda aponta que o fundo proposto pelo município não foi criado, outro motivo que justificou a decisão encaminhada ao Tribunal de Justiça do Paraná. “Ainda segundo o município, apesar das transferências já realizadas, o obrigatório fundo de reserva sequer foi criado –, circunstância, sem dúvidas, que alimenta a concreta possibilidade de restar à parte depositante, acaso vencedora da demanda, apenas o ressarcimento futuro e incerto dos valores entregues em Juízo”, informa o documento.

A Prefeitura de Ponta Grossa, por meio da Procuradoria-Geral, informou que não foi notificada sobre o parecer do Ministério Público contrário à lei. A Prefeitura, por meio de nota, ainda informou que aguarda um posicionamento oficial, “uma vez que o entendimento do Ministério Público é relevante”.

Participe do grupo e receba as principais notícias da sua região na palma da sua mão.

Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.
Sair da versão mobile