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Lei do aviso prévio causa dúvidas em empresas

A Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, que trata do aviso prévio e entrou em vigor em 13 de outubro de 2011, trouxe várias incertezas e discussões quanto ao tema. A nova regulamentação determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias. Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias.

Segundo a advogada Carina Pavan, sócia do escritório Katzwinkel & Advogados Associados, a nova lei foi omissa quanto às várias questões que são objeto de discussão judicial e, ao invés de esclarecer, acabou criando mais celeumas sobre o assunto. Um dos assuntos mais polêmicos é referente ao fato da nova contagem do prazo do aviso prévio se estender, também, ao empregador, no caso de pedido demissão do empregado.

“A nova lei alterou somente o prazo da concessão do aviso prévio e não revogou o art. 487 §2º da CLT. Permanece o direito do empregador em caso de falta do cumprimento do aviso prévio por parte do empregado, descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. Portanto, em caso de pedido de demissão, o empregado deverá cumprir o aviso prévio pelo prazo estabelecido na nova lei, sob pena de lhe ser descontado tal período das verbas rescisórias”, explica a advogada.

Outra controvérsia está no caso de que algumas convenções e acordos coletivos de trabalho preverem o aumento do período de aviso prévio para empregados com determinado tempo de serviço na empresa. “Se na cláusula da norma coletiva constar que além dos 30 dias previstos no art. 487 da CLT serão acrescidos mais um período ao aviso prévio, fica a dúvida se será aplicado, além do período estabelecido na lei, o período estabelecido na convenção ou acordo coletivo, somando-se a lei e o acordo”, detalha a advogada.

Diante dessas várias lacunas da lei, várias empresas e sindicatos realizaram consultas ao Ministério do Trabalho e Emprego em busca de esclarecimentos, e todos aguardam o pronunciamento oficial. “Há possibilidade de que seja criado um grupo de trabalho dentro da pasta para discutir a regulamentação”, completa Carina.

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