Lei estadual 15.426/2007, promulgada pela presidência da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) apresenta uma série de condições que as empresas que recebem incentivos fiscais de qualquer natureza para implantação ou expansão de atividades devem cumprir. A legislação é fruto de projeto de lei apresentado em 2006 pelo então deputado estadual Ratinho Junior, hoje governador do Estado.
Entre as medidas, o texto determina – por meio de alterações dada pela lei 16.192/09 – a manutenção de nível de emprego e vedação de dispensa, salvo por justa causa ou motivação financeira obstativa da continuidade da atividade econômica devidamente comprovada pelo beneficiário do incentivo fiscal. A lei também determina a aplicação de até 5% do valor dos incentivos fiscais recebidos em programas voltados à qualificação do trabalhador.
Segundo o texto, a medida se aplica também para os empreendimentos já existentes no estado na época em que a lei foi promulgada, e que tenham recebido benefícios fiscais. Nestes casos, o cumprimento se dá por meio de aditivos aos respectivos contratos ou de acordos para a concessão dos incentivos. O não cumprimento da lei acarreta na revisão dos contratos, acordos ou protocolos que contenham incentivos fiscais ou de outra natureza.