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Lei da gorjeta: mudança causa dúvidas entre empresários e funcionários

“A gorjeta me ajuda a pagar as contas”, diz o garçom Josmar Adamczyk sobre os 10% que recebe de gorjeta na churrascaria em que trabalha há mais de oito anos. Assim como Josmar, muitos profissionais utilizam o dinheiro que ganham, em troca de um bom atendimento prestado aos clientes, para ajudar nas despesas de casa. “Como o salário é baixo, o que nós recebemos a mais ajuda a equilibrar as pendências”, complementou Josmar.

Recentemente uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho sancionada em março deste ano prevê a padronização dos repasses das gorjetas recebidas pelos garçons. Conhecida como a ‘Lei da Gorjeta’, a alteração regula a divisão dos recursos entre profissionais da equipe de serviços – garçons e equipe da cozinha, por exemplo. A quantia ainda pode ser retida pelo empregador para o pagamento de encargos sociais.

A lei especifica ainda que empresas que estão sujeitas ao modelo de tributação diferenciado (Simples) só poderão utilizar 20% do total para cobrir custos de encargos sociais. Os outros 80% devem ser redirecionados diretamente aos funcionários.

 

Marcos Silva
Taxa de 10% ajuda a melhorar renda dos garçons

 

A medida ainda causa dúvidas e insegurança para os empresários. “Nós sempre cobramos os 10%, mas o pagamento é somente a critério do cliente. Além disso, o valor arrecadado sempre foi repassado aos funcionários no mesmo dia ou um dia depois. Agora pela lei estará presente na folha de pagamento, fator que pode ser vantajoso aos funcionários. No entanto, os 20% que deverão ser retidos pela empresa não irão cobrir todas as despesas. Isso eu considero que pode ser prejudicial e ainda levanta várias dúvidas”, ressalta Audio Retzuk, gerente de churrascaria.

Mesmo que os 20% não cubram todas as despesas da empresa, o gerente alega que não vai aumentar a taxa dos garçons. “Alguns restaurantes já começaram a cobrar mais de 10% dos clientes para poder suprir a demanda. Nós não temos esse objetivo”, destaca.

Garçons

A mesma insegurança sobre a nova lei é gerada por pessoas que trabalham em bares e restaurantes. “Eu ainda tenho dúvidas sobre os 22% que serão retidos pela empresa. Meu receio é de que poderá vir a prejudicar o valor que recebemos atualmente”, disse o garçom Josmar.

 

SAIBA MAIS:

Caso o empregador não repasse os valores arrecadados aos funcionários, cabe multa e ação trabalhista por parte do empregado. Outra obrigação trazida pela nova lei é anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o percentual das gorjetas.

“Mudança na legislação é benéfica”, diz advogado

Para o advogado Luis Pramio, a mudança na legislação é benéfica, principalmente para a padronização dos valores que cabem ao trabalhador e o valor que pode ser retido pelo patrão. O advogado lembra ainda que, antes da sanção da lei, a retenção e distribuição dos valores arrecadados com a gorjeta ou com os 10% sobre a conta eram regidos por convenção ou acordo coletivo. Pramio argumenta que com a mudança na lei, a divisão das gorjetas e dos 10% pagos na conta devem ser regidos por convenção ou acordo coletivo.

“No entanto, agora essa divisão possui uma limitação máxima para a retenção dos valores que devem ser usados para o pagamento de encargos trabalhistas, sociais e previdenciários”, explica Luis.

 

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